Os esforços empreendidos por profissionais de contabilidade na busca
de sua educação continuada, com qualidade e capacitação, devidamente
antenadas com os avanços tecnológicos agregados a modernidade e a
atualização dos fatos, passam a direcionar a sobrevivência e
continuísmo de sua atividade vinculada ou não a escritórios de
contabilidade.
A busca de sua educação superior com exímia qualidade deverá ser o
grande diferencial de sua continuidade, passando a buscar serviços de
assessoria e consultoria empresarial, com foco no planejamento
empresarial, planejamento estratégico, controle de custos e despesas,
planejamento de faturamento, planejamento tributário por elisão fiscal
e demais procedimentos alternativos em que prescinde uma melhor
formação e capacitação dos contratantes.
As alterações na legislação vigente, em face da Lei No. 11.638/2007,
que insere mudanças significativas na legislação anterior, inclusive
quanto aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, com o
objeto de internacionalizar a contabilidade, exige dos profissionais
conhecimentos inseridos nas International Financial Reporting
Standards (IFRS), com a harmonização das normas internacionais
surgindo de novas tecnologias provocam um grande diferencial no
mercado da prestação de serviços de contabilidade.
A velocidade dessas mudanças é muito significativa e envolvem as
alterações pertinentes a legislação tributária, tais como o Sistema
Público de Escrituração Digital (SPED), onde se compõe da Escrituração
Contábil Digital (SPED - Contábil), Escrituração Fiscal Digital (SPED
- Fiscal), Nota Fiscal Eletrônica (NFe), e a utilização da tecnologia
XBRL (Xtensible Business Reporting Language), esses fatores estão
diretamente ligada á tecnologia utilizada pelo escritório que deve
necessariamente está ligada a educação profissional dos sei
integrantes.
Anteriormente havia escritórios que desenvolvia o serviço do setor
fiscal, setor de pessoal e morosamente o serviço de contabilidade
gerando um balancete de verificação defasado pelo tempo que raramente
era avaliado pelo gestor empresarial, que tinha em sua concepção que
os serviços ditos da contabilidade tinham vinculação somente com a
parte fiscal da empresa e nada se compatibilizava com a gestão da
empresa, o que distanciava a sua credibilidade junto ao gestor.
Com o advento da tecnologia e sua significativa mudança, profissionais
e a sincronia racional dos serviços contratados devem ser agilizados
devendo conter um grau de transparência elevada dos fatos da gestão
empresarial, essa característica implica necessariamente na
performance qualitativa dos prestadores de serviços.
Segundo o presidente do CRC-RS, Antonio Carlos de Castro Palácios, se
não houver o entendimento dessas mudanças, "alguns escritórios
poderão, desaparecer", se não houver uma mudança do entendimento
dessas alterações.
O artigo trata da grande transformação que profissionais e gestores de
empresa de contabilidade devem adotar para assessorar as suas empresas
clientes.
Devemos observar que os serviços de contabilidade deixam de ser
mecânico e passa a ser criativo onde se denota pela qualidade e
capacitação dos profissionais envolvidos.
A atualização dos fatos deve ser rigorosamente satisfeita para que o
gestor empresarial tenha informações transparentes e condizentes com o
planejamento empresarial, devendo observar o real impacto tributário
que norteia a atividade econômica da empresa.
*ELENITO ELIAS DA COSTA
Contador, Auditor, Analista Econômico e Financeiro, Instrutor de
Cursos do SEBRAE/CDL/CRC, Professor Universitário, Professor
Universitário Avaliador do MEC/INEP do Curso de Bacharelado em
Ciências Contábeis, Consultor do Portal da Classe Contábil, da Revista
Netlegis, do Interfisco, do IBRACON – Instituto dos Auditores
Independentes do Brasil (Boletim No. 320), Autor de vários textos
científicos registrados no Instituto de Contabilidade do Brasil, sócio
da empresa IRMÃOS EMPREENDIMENTOS CONTÁBEIS S/C LTDA.E-mail:
[email protected]