Notícias

Resolução 38/08 traz mais mobilidade tributária às empresas

Ignez Silveira Fecchio Recentemente o Comitê Gestor do Simples Nacional, com a aprovação da Resolução 38/08, inovou ao fazer alterações significativas quanto ao regime de tributação das empresas optantes pelo Simples Nacional. A partir do dia 1º de janeiro de 2009, o recolhimento de tributos pelas empresas beneficiadas serão calculados com base no regime de caixa, ou seja, os impostos serão efetivamente cobrados no momento que o cliente efetuar o pagamento pelo produto ou serviço. Sendo assim, em caso de inadimplência, a empresa não efetuará o recolhimento do referido imposto. Ao contrário do que ocorre atualmente, vez que, as empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a recolher o imposto no momento da emissão da Nota Fiscal. Há que se esclarecer que o Regime de Caixa, proposto pela resolução acima, é o regime contábil que apropria as receitas na ocasião do pagamento, liquidação ou recebimento, independentemente do momento da negociação, mesmo em caso de parcelamento. Verificamos que a Resolução 38/08 dispõe sobre a forma opcional de determinação da base de cálculo para apuração dos impostos e contribuições devidos utilizando a receita recebida pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional faculta aos empresários a escolha entre Regime de Competência e Regime de Caixa para a tributação das empresas optantes pelo Simples Nacional, devendo, dessa forma, ser efetivado o registro na apuração dos valores devidos relativos ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou no mês da opção pelo Simples Nacional em caso de inicio da atividade empresarial. Em caso de operações a prazo, as parcelas vincendas deverão integrar a base de cálculo dos tributos até o ultimo mês do ano-calendário subseqüente ao que tenha sido realizada a operação. Os valores não recebidos deverão ser registrados na forma estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, constatando-se as seguintes informações: — Número e data de emissão de cada documento fiscal; — Valor da operação ou prestação; — Valor e quantidade de parcelas a receber, bem como a data dos respectivos vencimentos; — A data de recebimento e o valor recebido; — Saldo a receber; — créditos considerados não mais cobráveis, bem como a respectiva motivação. Acredita-se que a faculdade atribuída aos empresários ao optar pelo Regime de Caixa ou Regime de Competência atribui maior mobilidade tributária as empresas optantes pelo Simples Nacional.
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8144 5.8154
Euro/Real Brasileiro 6.0864 6.1013
Atualizado em: 21/11/2024 19:56