Anderson Moysés
Após uma longa disputa judicial contra o Estado ou um dos seus órgãos vinculados, o contribuinte, já cansado, depara-se novamente no início de uma nova demanda: a fase de execução. Dá-se ao Estado a oportunidade de apresentar embargos e prolongar ainda mais o sofrimento da parte adversa. Superadas essas fases, saindo vencedor o contribuinte e, esperando o fim da tormenta, quase sem fôlego, aguarda e confia que a justiça, enfim, será feita e que terá seu sacrifício compensado com o pagamento do que lhe é seu por direito. Porém, para sua surpresa e com base em um princípio constitucional, recebe o último e fatal golpe: o não-pagamento da indenização e a impenhorabilidade dos bens públicos, tendo de assistir, de mãos atadas, muitas vezes em seu leito, aquele crédito legítimo, ser levado a uma das salas do poder público, ser empilhado em uma das diversas colunas de papel e poeira, recebendo o nome de precatórios. Duas saídas restam ao nobre contribuinte: incluir esse crédito em seu testamento ou vendê-los a terceiros. “Percebendo essa situação, resolvemos criar um caminho que aproximasse o comprador e vendedor direto desses créditos, sem a necessidade de intermediários, pois esse mercado, infelizmente, esta cheio de especuladores que, muitas vezes, inviabilizam a operação”, diz o Diretor Jurídico do Banco Líder - especializada na venda e compra de precatórios. “A empresa apenas participa das negociações quando acionada por uma das partes, comprador ou vendedor, prestando assessoria jurídica. Caso contrário, as partes negociam com seus próprios procuradores”. A negociação de precatórios é feita com deságio, atraindo investidores a médio e longo prazo ou empresas que utilizam esses créditos imediatamente para pagar impostos federais, estaduais e municipais. Dessa forma o contribuinte sente-se menos lesado pelo “calote” público, pois devolve ao Estado aquele papel (precatório) que “recebeu” como garantia, para pagamento futuro e, de certa forma, incerto, ou seja, paga com a mesma moeda.