Notícias

A obrigatoriedade da lei contábil

A atual lei sobre a contabilidade foi publicada no apagar das luzes de 2007, iniciando a sua vigência a partir de 1° de janeiro de 2008.

“Se o Direito é concebido como uma ordem de coerção, então a proposição jurídica toma a forma de afirmação que deve ser executada mesmo contra a vontade de quem por ela é atingido e, em caso de resistência, com emprego da força”, escreveu Hans Kelsen. E essa força é a sanção.

Em outras palavras, a punição (sanção) seria essencial, seria indispensável para a observância da conduta ditada pela lei – conquanto não concorde integralmente com essa visão do direito, ela me será útil neste texto sobre a obrigatoriedade das normas jurídicas que tratam da contabilidade.

A atual lei sobre a contabilidade foi publicada no apagar das luzes de 2007, iniciando a sua vigência a partir de 1° de janeiro de 2008. Além de estabelecer o padrão contábil brasileiro – fundamentado no padrão internacional (IFRS) –, por meio da alteração na Lei das Sociedades por Ações, foi prevista a obrigatoriedade de auditoria externa e de divulgação das demonstrações financeiras para as empresas não abertas (sociedades limitadas e companhias de capital fechado) consideradas de grande porte (faturamento acima de R$ 300 milhões no ano anterior ou ativos totais em valor superior a R$ 240 milhões).

Uma das primeiras questões que me foi submetida sobre essa nova lei tratou, exatamente, da sua sanção: mesmo sendo de grande porte, qual a punição para a empresa que não tenha auditoria externa? Resposta: não há previsão na lei; portanto, seria uma norma jurídica sem sanção, cuja obrigatoriedade seria bastante limitada.

Na verdade, ainda que a lei silencie a respeito, algumas “sanções” foram estabelecidas pelo mercado, como, por exemplo, a exigência de bancos para a concessão de crédito, ou, ao menos, para o cálculo do risco na fixação da taxa de juros e do prazo do empréstimo.

Ocorre que, recentemente, foi noticiado um fato que pode implicar a aplicação de sanção formal às empresas que descumprirem a lei contábil. Matéria do Valor Econômico, assinada por Fernando Torres, de 20 de agosto passado, dá conta de que as empresas de grande porte deverão registrar, nas informações a serem enviadas para a Receita Federal, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o nome da auditoria independente que analisou as suas demonstrações contábeis. Tal registro deve ser feito já em 2014, para a escrituração contábil relativa ao ano calendário de 2013.

Duas implicações podem ser extraídas dessa exigência: primeiro, que a adoção dos IFRS (padrão internacional de contabilidade) será certificada nas empresas de grande porte, sob pena de ressalva no parecer dos auditores externos; segundo, a não informação sobre o auditor independente colocará a empresa em situação irregular perante a Receita e, mais do que isso, em situação irregular também perante a Junta Comercial.

O arquivamento dos livros comerciais (artigo 1.181 do Código Civil) hoje é feito por meio eletrônico, com o Sped. A irregularidade desses livros pode prejudicar a distribuição de lucros para os sócios e, no limite, extinguir a limitação da responsabilidade dos sócios pelos atos da empresa.

A lei contábil está aí para ser cumprida, com vistas à maior segurança daqueles que contratam com as empresas. Em sendo assim, fez bem a Receita Federal, provocada pelo Ibracon, em exigir essa “sanção” para as empresas de grande porte.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56