Notícias

Consultoria contábil ou consultoria jurídica? Você sabe qual a diferença?

Apesar de parecerem semelhantes, possuem diferenças essenciais para nortear os rumos das empresas.

Em face à complexa malha tributária nacional, composta por cerca de 782 alterações normativas diárias desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 (dados divulgados pelo IBPT), é fundamental que o empresário invista em serviços de consultoria para saber se o seu negócio está cumprindo integralmente as obrigações fiscais.

 

Ocorre que muitos serviços oferecidos nesse sentido podem confundi-lo, haja vista a terminologia técnica, bem como a operacionalidade existente nesses serviços. Dentre os produtos oferecidos podemos citar dois que podem confundir o gestor pela nomenclatura dada, mas que tem suas importâncias; estamos falando da consultoria fiscal contábil e consultoria jurídico-tributária. Apesar de parecerem semelhantes, possuem diferenças essenciais para nortear os rumos das empresas.

 

O escopo da consultoria tributária fiscal é revisar as obrigações acessórias transmitidas ao Fisco, bem como as bases de cálculo utilizadas para apuração dos tributos (principalmente impostos e contribuições). Com isso, são analisadas todas as informações que as empresas enviaram às autoridades fazendárias, assim como documentos contábeis e gerenciais utilizados para fazer a apuração dos tributos.

 

Em resumo seu objetivo é levantar oportunidades, tanto para diminuir a carga tributária da empresa quanto para melhorar o fluxo de caixa no que diz respeito ao desencaixe financeiro para pagar tributos. Por fim, o principal intuito é que de forma eficiente a empresa pague apenas aquilo que é devido ao Fisco.

 

Além dessas vantagens em consequência desse serviço, o empresário cumprirá integralmente suas obrigações tributárias, evitando quaisquer desventuras com o Fisco.

 

A consultoria jurídico-tributária por sua vez pode ser realizada por todo e qualquer escritório de advocacia. Seu serviço nada mais é do que uma análise quantitativa e qualitativa de todos os processos judiciais e administrativos em que a empresa figure tanto no polo ativo quanto no polo passivo.

 

Seu objetivo é avaliar as chances de êxito da matéria em litígio, com base na jurisprudência e doutrina, bem como o impacto financeiro na empresa e outras repercussões tanto positivas quanto negativas (necessidade de provisões, inclusão em parcelamento, etc.).

 

Diante do exposto, é mister que o empresário análise muito bem quais são as demandas de sua empresa, pois além de evitar recolher incorretamente seus tributos, evita envolver a empresa em qualquer demanda jurídica sem necessidade.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5098 5.511
Euro/Real Brasileiro 6.1572 6.1652
Atualizado em: 20/09/2024 17:59