Notícias

Regularização de bens, direitos e ativos no exterior, não declarados ou omitidos da receita federal

Foi publicada no dia 11 de julho, no Diário Oficial da União, uma cartilha com Perguntas e Respostas

Autor: Ana Paula GomesFonte: A Autora

Foi publicada no dia 11 de julho, no Diário Oficial da União, uma cartilha com Perguntas e Respostas (Ato Declaratório Interpretativo nº 05 de 11/07/2016), com orientações sobre a declaração de recursos, bens e direitos, no exterior, não declarados à Receita Federal anteriormente (contas bancárias, ações, aplicações financeiras, capital em off shores, etc).

Trata-se de um benefício aos contribuintes, residentes no Brasil, que possuíam, em 31 de dezembro de 2014, ativos no exterior não declarados à RFB. O benefício está vinculado ao aspecto criminal, ensejando a extinção da punibilidade do contribuinte no que se refere aos crimes de sonegação fiscal, contra a ordem tributária, evasão de divisas, declaração falsa ou omissão de receitas, fraude à fiscalização tributária, puníveis, inclusive, com pena de reclusão de 02 a 05 anos e multa. No entanto, é importante registrar que os ativos declarados devem ter origem lícita, e o contribuinte deve, inclusive, declarar informação neste sentido.

Para aderir ao "benefício" e regularizar seu patrimônio no exterior, o contribuinte deve entregar a Declaração (DERCAT) até 31 de Outubro de 2016, deve recolher o imposto de renda incidente sobre o patrimônio, no percentual de 15% e, ainda, é devido o pagamento de multa de 100% do valor do imposto até esta data - 31/10/2016. Os DARFs serão gerados pelo próprio programa da DERCAT, disponível no acesso eCAC do contribuinte, através do certificado digital. Neste mesmo prazo, o contribuinte deverá retificar a Declaração de Ajuste Anual (PF), a DCTF (PJ) e a Declaração de Ativos no Exterior (para PF ou PJ), vinculadas ao exercício de 2014 e 2015. A cartilha também informa os documentos necessários para preenchimento da DERCAT e que devem ser guardados pelo período de 05 anos, contados a partir de 01/11/2016.

Ana Paula Gomes, advogada. Mestre em Direito Tributário. Professora em Cursos de Pós Graduação. Sócia do escritório Aith & Leme Sociedade de Advogados. Contato: [email protected]

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8266 5.8271
Euro/Real Brasileiro 6.1312 6.1463
Atualizado em: 27/11/2024 10:05