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Redução de 50% tributos - JSCP - Base TJLP - Lucro Real.

É possível reduzir parte do IRPJ e CSLL em mais de 50%! Se quiser saber como, leia abaixo.

É possível reduzir parte do IRPJ e CSLL em mais de 50%! Se quiser saber como, leia abaixo.

Conforme o art. 9º da Lei 9.249 de 1995, é possível a dedução, na tributação com Base no Lucro Real, o juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido, porém limitada a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP pro rata dia.

O juros devem ser pagos utilizando a TJLP sobre as contas do patrimônio líquido (PL), com observação ao limite previsto na referida Lei e, conforme o caso, realizar os devidos ajustes no total da base (PL).

Em conta simples, segue um exemplo:

Dados:

- Todos os sócios Pessoas Físicas

- TJLP acumulada 2016: 7,5%

- Capital Social: R$ 1.000.000,00
- Lucros Acumulados: R$ 2.000.000,00

- Lucro do Exercício: R$ 2.500.000,00

- Ajuste de Avaliação Patrimonial ou Normas Internacionais: R$ 5.000.000,00

Total do PL: R$ 10.500.000,00

Base para remuneração do capital próprio:

- Total do PL: + R$ 10.500.000,00

- Ajuste de AP ou NI - R$ 5.000.000,00

Total da base ajustada: R$ 5.500.000,00

Cálculo:

- Possível Juros a ser pago: R$ 5.500.000,00 X 7,5% = R$ 412.500,00

- Retenção de 15% (IRRF) = R$ 61.875,00 Exclusivo na fonte das PF's.

Limites:

- Lucros Acumulados: R$ 2.000.000,00/2 = R$ 1.000.000,00

- Lucro do Exercício: R$ 2.500.000,00/2 = R$ 1.250.000,00

Portanto permitido o valor de R$ 412.500,00.

Obs: Limites previsto no parágrafo 1º do art. 9º da Lei 9.249/95.

Onde está a economia de mais de 50%?

O valor de R$ 412.500,00 poderá ser contabilizado como dedução da Base do IRPJ e CSLL.

As alíquotas de ambos os tributos, considerando o adicional de IRPJ, é de 34%. Sendo assim,

pode se dizer que:

Valor a ser abatido dos tributos a serem pagos no Lucro Real: R$ 140.250,00 (412.500 X 34%)

Valor pago pelas PF's exclusivo na fonte R$ 61.875,00

Economia tributária: R$ 140.250,00 - R$ 61.875,00 = R$ 78.375,00 ou seja redução de 55,88%.

Eder Gomes de Araujo Consultor Contabilidade

http://www.eaglecontabilidade.com.br/blog Skype: contabil_edergomes [email protected]

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Atualizado em: 24/09/2024 03:29