Notícias

As empresas do simples nacional e as micro e pequenas empresas precisam de contabilidade?

O art. 1179 do Código Civil determina a obrigatoriedade das empresas seguirem um sistema de contabilidade e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico

Autor: Salézio DagostimFonte: O Autor

O art. 1179 do Código Civil determina a obrigatoriedade das empresas seguirem um sistema de contabilidade e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. Está fora desta obrigatoriedade o microempreendedor individual (MEI).

Isso porque o art. 68 da Lei Complementar 123/2006 diz que quem deve receber o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, é o MEI, desde que: 1) desenvolva atividade econômica relacionada no anexo XIII da Resolução 137 do Comitê Gestor do Simples Nacional; 2) possua um único estabelecimento; 3) não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; 4) não contrate mais de um empregado; e 5) tenha renda bruta inferior a 81 mil reais por ano, ou R$6.750,00 por mês.

Assim, todas as pessoas jurídicas precisam ter contabilidade e contador para validar as demonstrações contábeis de seu estabelecimento.

As pessoas jurídicas precisam ter contabilidade para poder criar o seu "corpo", e, com isso, poder integrar-se na sociedade para realizar os seus negócios e operações. Os Governos federal, estaduais e municipais, também se utilizam da contabilidade das pessoas jurídicas para ter controle sobre as riquezas produzidas e circuladas em suas bases territoriais.

A contabilidade cria o "corpo" da pessoa jurídica e este é representado pelas demonstrações contábeis, utilizando-se de um conjunto de normas e procedimentos técnicos aplicáveis ao caso. As demonstrações contábeis representam o campo de estudo do contador, o qual orienta os gestores para que elas operem com segurança, sem colocar em risco quem delas depende.

Se a pessoa jurídica não tiver contabilidade, ou se esta for imprecisa, confundindo o patrimônio da pessoa jurídica com o patrimônio dos seus sócios ou gestores, esta poderá perder a sua personalidade, e, neste caso, todos os atos praticados por ela passará a ser de responsabilidade dos gestores, transformando-a em sociedade de responsabilidade ilimitada, além de cometer crime tipificado no art. 168 da Lei nº 11.101/2005, o qual estabelece pena de reclusão de 3 a 6 anos, e multa.

Salézio Dagostim é contador; pesquisador contábil; professor da Escola Brasileira de Contabilidade (EBRACON); autor de livros de Contabilidade; presidente da Associação de Proteção aos Profissionais Contábeis do Rio Grande do Sul - APROCON CONTÁBIL-RS; presidente da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil - APROCON BRASIL; e sócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados, à rua Dr. Barros Cassal, 33, 11º andar - [email protected].

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0398 6.0478
Atualizado em: 22/11/2024 18:59