Notícias
Governo federal sanciona MP 936 que permite a redução de jornada e salário
O programa deverá ser prorrogado
Na segunda-feira (6), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória 936, que foi convertida na Lei 14.020/2020, que permite a redução de jornada e salário dos trabalhadores. A Lei sancionada apresentou diversos vetos presidenciais que recaíram em sua maioria sobre a desoneração da carga tributária da folha salarial, mas ratificou em sua maioria os termos da MP 936.
A citada MP 936, originalmente, previa que o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até 60 dias, fracionados no máximo em dois períodos de 30 dias. Já a redução salarial não poderia passar de 90 dias no total.
A advogada Sabrina Rui explica, “A Câmara aprovou a permissão para que esses prazos sejam prorrogados por ato do Poder Executivo, enquanto durar o estado de calamidade pública, não podendo ultrapassar o período de 31 de dezembro.” O governo então, deverá permitir por mais dois meses a suspensão dos contratos e por mais um mês a redução de jornada, tudo de acordo com o decreto que regulamenta a matéria que segundo o Congresso já está pronto aguardando aprovação.
Vale lembrar que esse Programa de Benefício Emergencial aplicado aos contratos de trabalho “Irão subsidiar a parte do salário do empregado que foi suspenso ou está reduzido, observado o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813,00)” apresenta Sabrina.
A redução de salário e jornada funcionam da seguinte forma: o empregador pode reduzir proporcionalmente estes em 25%, 50% ou 70% pelo prazo já mencionado, o restante do pagamento fica sob responsabilidade do governo. Então o patrão deve comunicar ao Ministério da Economia em até dez dias a partir da data do acordo.
E então, “Se este prazo não for respeitado, fica sob responsabilidade do empregador efetivar o pagamento da remuneração e os encargos sociais incidentes sobre o valor complementar”, conta a advogada.
Ainda, alerta a advogada, que o empregado que teve seu contrato de trabalho suspenso e/ou com jornada reduzida passa a ter reconhecida a garantia provisória no emprego pelo empregador, em período igual ao que seu contrato de trabalho foi incluído no Programa Governamental.
Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui
Advogada em direito tributário e imobiliário
www.sr.adv.br
SR Advogados Associados
@sradvogadosassociados
@sradvassociados
(41) 3077-6474
Rua Dr. Alexandre Gutierrez, Água Verde. N° 990, 6° andar, Edifício Tokyo, salas 601 e 602
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0826 | 6.0839 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4103 | 6.4183 |
Atualizado em: 29/11/2024 11:36 |