Notícias
Novas regras para vales alimentação e refeição pode impor graves penalidades a empregadores
Segundo o escritório Bueno, Mesquita e Advogados, empresas devem conscientizar funcionários e reavaliar contratos com as emissoras de instrumentos de pagamento
Empresas e empregadores vão precisar reavaliar suas políticas internas para vale-refeição e vale-alimentação a fim de seguir as novas regras publicadas pelo Governo Federal. A partir de agora, o benefício poderá ser usado exclusivamente na compra de refeições e alimentos, excluindo demais produtos e serviços. Segundo os especialistas em Direito trabalhista do Bueno, Mesquita e Advogados, o desvio de finalidade pode acarretar em graves penalidades não apenas para as emissoras de instrumentos de pagamento, mas também para as empresas empregadoras. As penas incluem multas que podem chegar a R$ 50 mil, além de cancelamento da inscrição da pessoa jurídica beneficiária aos programas de alimentação do trabalhador cadastradas no Ministério do Trabalho, acarretando em perda de incentivos fiscais.
A partir do dia 28 de março, com o Medida Provisória n. 1.108, foram alteradas algumas regras do Decreto n. 10.841/21. O governo alegava que os benefícios davam margem a fraudes e distorções, como o uso dos vales para outras finalidades. O Decreto passa a vigorar somente a partir de maio de 2023, dando 18 meses para que as empresas se adequem à nova normativa.
Na avaliação do Bueno, Mesquita e Advogados, é fundamental que os empregadores orientem os funcionários sobre as mudanças na regra, alertando para os riscos da adulteração do uso do benefício. “Também recomendamos verificar se há necessidade de alterar dados e informações junto ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), onde constam os detalhes referentes aos contratos com as empresas emissoras dos vales”, aconselha a advogada Regina Nakamura Murta, responsável pela área de Direito Trabalhista do escritório.
A nova disposição prevê que os comerciantes que optarem por trabalhar com os referidos benefícios serão obrigados a permitir o pagamento com os vales
sem qualquer distinção sobre a bandeira do cartão, não sendo mais permitida a recusa de aceitar determinados cartões. “Ou seja, as maquininhas de cartão de uma determinada emissora terão que aceitar pagamentos por meio de outros cartões, dos concorrentes”, explica a advogada Julia Tortola Machado. “Esse certamente poderá ser um dos maiores desafios para colocar em prática as novas regras”, observa.
Não por acaso, duas entidades do setor de vale-refeição já recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar esse e outros pontos, como a redução do benefício fiscal aos participantes do PAT e a instituição do “arranjo aberto” – que descentraliza os serviços de emissão do cartão eletrônico, de credenciamento da rede de estabelecimentos, gestão de contas e liquidação das operações.
Ainda segundo o Bueno, Mesquita, as novas determinações do Decreto são bem intencionadas no sentido de corrigir eventuais desvios de finalidade dos benefícios. Entretanto, ponderam os advogados, o governo também enfrentará um grande desafio de implementar uma estrutura eficiente de fiscalização a fim de colocar as regras em prática.
Sobre o Bueno, Mesquita e Advogados
O Bueno, Mesquita e Advogados é um escritório de advocacia empresarial com amplo conhecimento em atividades agrárias e agronegócio. Desde 2014, atua para empresas e empreendedores do setor, visando segurança jurídica, gestão de risco e custo compatível com os desafios da produção. Entre as áreas de atuação do escritório, também destacam-se Direito Ambiental, Empresas Familiares, Gestão Patrimonial e Relações Governamentais. Sediado em São Paulo, o Bueno, Mesquita e Advogados conta com filiais em Ribeirão Preto e Maringá e escritórios associados no Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília, além de correspondentes em diversas cidades do País. Fiel ao propósito de atuar com excelência na prestação de serviços, o BM vem se notabilizando em fóruns nacionais e internacionais, sendo repetidamente reconhecido pelos clientes como um dos mais admirados do Brasil, e alcançando posição de destaque em diversos anuários entre os especialistas em Direito Agrário e Ambiental.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0418 | 6.0431 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3735 | 6.3898 |
Atualizado em: 29/11/2024 11:55 |