Notícias

Juros podem ser abusivos em contratos de empréstimos

A média mundial é de 3,95%, enquanto no Brasil chega a 40%

É preciso tomar muito cuidado na hora de tomar empréstimos pessoais ou pela pessoa jurídica, principalmente se referido empréstimo for contraído para quitar empréstimos anteriores.

O banco faz esse tipo de negociação para lucrar com os juros – taxas cobradas por você usar um dinheiro que não tinha inicialmente -, e é nesse ponto que o tomador do empréstimo deve se atentar.

“O contrato de cédula de crédito bancária (vulgo empréstimo e/ou renegociação de dívida) deve especificar claramente quais são os juros que serão cobrados, bem como quanto eles representam no valor do empréstimo tanto em percentual, como o valor correspondente em reais”, explica Dra. Sabrina Rui, advogada de direito empresarial.

Essa taxa não deve ultrapassar o índice médio de juros do mercado e ater-se às regras ditadas pelo Banco Central do Brasil, que tem regulamentação própria de juros para o ramo.

A taxa mundial de cobrança de juros é de 3,95%, enquanto no Brasil, é 40%. Isso mostra como a incidência de juros abusivos é grande.

Essas informações também não podem, de maneira alguma, faltar no contrato. O comprador deve estar ciente de todas as taxas antes de efetuar o pagamento.

Caso essa informação não esteja presente no contrato, constitui-se crime, pois é uma sonegação de informações ao consumidor.

“Já vi casos onde as empresas cobraram 1000% de juros por ano, é um absurdo”, conta a Dra.

Estes problemas geralmente ocorrem por desconhecimento do consumidor sobre quais taxas e sobre quais aspectos podem ser cobrados os juros.

É imprescindível ter a orientação de um advogado especializado na hora de completar essas transações, ou, ainda, se já estiver sofrendo com juros abusivos, contratar o profissional para que seja feita uma Ação de Revisão de Contrato.

Esta ação é feita para analisar porquê o comprador está pagando um valor mais alto que o esperado e renegociar de forma mais justas, processo que só pode ser realizado por um advogado.

Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui
Advogada em direito tributário e imobiliário
www.sr.adv.br
SR Advogados Associados
@sradvogadosassociados
@sradvassociados
(41) 3077-6474
Rua Dr. Alexandre Gutierrez, nº990 – 6º andar – sala 601 e 602, água verde – Curitiba.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0313 6.0327
Euro/Real Brasileiro 6.3573 6.3735
Atualizado em: 29/11/2024 09:29