Notícias
Nova lei facilita a contratação de mulheres no mercado de trabalho
Lei nº 14.457/2022 foi sancionada no último dia 21 de setembro pelo governo federal
Com o objetivo de inserir mais mulheres no mercado de trabalho e de protegê-las enquanto exercem as suas funções, foi criado o Programa Emprega + Mulheres. A lei nº 14.457/2022 foi sancionada no último dia 21 de setembro pelo governo federal e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.
A criação do programa foi originada a partir da Medida Provisória 1.116/2022, cuja relatora foi a senadora Dra. Eudócia (PSB-AL). De forma mais específica, a nova lei deve atuar em auxílio das mães durante a primeira infância da criança e ajudar no seu retorno após a finalização da licença-maternidade, além de oferecer qualificação profissional para todas as mulheres.
Na prática, a nova legislação garante a flexibilização do regime de trabalho para pais com filhos de até 6 anos ou com deficiência. Eles podem, dentre outras coisas, ter a prioridade para teletrabalho e regime de tempo parcial, antecipação de férias individuais e horários de entrada e saída flexíveis, a depender do acordo feito com a empresa em questão. Ainda, a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche foi ampliada para até 5 anos e 11 meses.
Outra novidade é que, mediante requisição formal do empregado, a empresa poderá suspender o contrato de trabalho do empregado com filho cuja mãe tenha encerrado o período de licença-maternidade para prestar cuidados e estabelecer vínculos com os filhos, acompanhar o seu desenvolvimento e/ou apoiar o retorno ao trabalho de sua esposa ou companheira.
Por fim, a legislação ainda amplia de dois para seis os dias que o companheiro tem direito a acompanhar a mulher grávida em consultas e exames.
Sobre a qualificação das mulheres, quando houver manifesto interesse da empregada, a empresa poderá solicitar a suspensão do contrato de trabalho para que ela desenvolva habilidade e competências em áreas estratégicas, por meio de participação em curso ou programa oferecido pelo empregador.
A lei ainda prevê a criação de medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho.
É importante mencionar que as mulheres deverão ter o mesmo salário de homens que desempenham a mesma função, além de ter acesso a condições diferenciadas do Programa de Simplificação do Microcrédito para Empreendedores. Isso é particularmente importante para dar mais segurança financeira à mulher trabalhadora, assim como a contratação de uma previdência privada faz.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7983 | 5.7992 |
Euro/Real Brasileiro | 6.079 | 6.0938 |
Atualizado em: 25/11/2024 19:22 |