Notícias
Casais homoafetivos têm direito ao salário-maternidade quando do nascimento ou adoção
Advogado especializado em direito previdenciário diz que necessita da comprovação da adoção ou o nascimento da criança e a relação de dependência econômica
Casais homoafetivos, formados por duas mulheres, têm direito ao salário-maternidade, benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadoras que adotaram uma criança.
No entanto, muitos casais homoafetivos ainda desconhecem essa possibilidade e enfrentam dificuldades para obter o benefício. Por isso, é fundamental esclarecer algumas questões sobre o salário-maternidade para essas famílias.
Segundo o Dr. André Luiz Oliveira, advogado de direito previdenciário, os casais homoafetivos têm o mesmo direito de solicitar o benefício que casais heterossexuais. “Em primeiro lugar, é importante destacar que a legislação brasileira não faz distinção de gênero ou orientação sexual para a concessão do salário-maternidade”, explica o especialista.
Para ter direito ao salário-maternidade, o casal deve comprovar a adoção e a relação de dependência econômica. “No caso de adoção, é necessário apresentar certidão de nascimento ou decisão judicial que comprove a guarda ou a adoção. É importante ressaltar que o benefício pode ser solicitado tanto pela mãe biológica quanto pela mãe não biológica, desde que esta tenha se tornado mãe através de um processo de adoção ou inseminação artificial”, diz o Dr. André.
O salário-maternidade tem duração de 120 dias e pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto ou da adoção da criança. O valor do benefício é equivalente ao salário da trabalhadora e é pago pelo INSS.
Para solicitar o benefício, o casal deve apresentar os documentos necessários no INSS ou por meio do site do órgão. Em caso de dificuldades ou dúvidas, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário como o Dr. André Luiz Oliveira. É importante que essas famílias conheçam seus direitos e lutem por eles, garantindo assim a proteção e o bem-estar dos seus filhos, principalmente no dia 17 de maio, o Dia Internacional contra a Homofobia.
Serviço: Dr. André Luiz Oliveira
Advogado especialista em Direito Previdenciário e Aposentadorias
@andreluizoliveiraadv
+55 11 98820-4218
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |