Notícias

Estudo mostra que reforma tributária, do jeito que está, é desestímulo ao emprego

Cálculo da ROIT, empresa que usa inteligência artificial na gestão contábil, fiscal e financeira, aponta que carga será até duas vezes mais pesada para setores que mais geram postos de trabalho

A reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional vai elevar a carga sobre setores da economia que mais geram postos de trabalho. É o que aponta um estudo da ROIT, empresa que aplica soluções em inteligência artificial na gestão contábil, fiscal e financeira das organizações. Os resultados do levantamento já foram cedidos ao Senado, após terem sido apresentados pelo tributarista Lucas Ribeiro, fundador e CEO da ROIT, em audiência pública no último dia 23.

“Esta reforma, do jeito que está, desestimula a geração de empregos”, afirma Ribeiro. “Setores como o de serviços, em especial aqueles com mão-de-obra intensiva ou de alto valor agregado, como é caso da área de tecnologia e inovação, terão, na prática, alíquotas efetivas sobre receita bruta elevadíssimas, de até 3,5x mais do que a atual, porque não são atividades em que há compra significativa de insumos tributados por IVA, uma vez que sua principal geração de riqueza se dá a partir da folha de pagamentos. E o texto atual não permite o crédito sobre folha”.

Mesmo em atividades com geração de créditos tributários, como na indústria, empresas que mais mantêm postos de trabalho serão penalizadas, ressalva o especialista. O estudo da ROIT fez uma simulação, comparando duas indústrias hipotéticas, considerando para ambas a mesma receita bruta e custos diretos, mas com investimentos e folha de pagamento diferentes. A que tem maiores despesas com pessoal terá uma carga tributária até duas vezes maior.

Para a simulação, foi considerada a alíquota prevista para o Imposto de Valor Agregado (IVA), de 25%, tributo a ser criado pela reforma tributária em substituição ao IPI, PIS, Cofins, ISS e ICMS. Confira a simulação:

“Como se vê”, aponta Lucas Ribeiro, “a indústria com mais investimentos – compras de matérias-primas e outros insumos – mas com menor empregabilidade vai gastar menos com imposto do que a indústria que mantiver ativos mais postos de trabalho”. Para o especialista, a reforma tributária, para corrigir essa distorção do texto atual, deveria prever mecanismo de crédito tributário também sobre a folha de pagamento.

Do contrário, continua Lucas Ribeiro, o Legislativo estará em incoerência com os próprios esforços que vêm empenhando para aliviar a carga tributária sobre despesas com pessoal. Por exemplo, com o Projeto de Lei 334/2023, que prorroga até 2027 a desoneração de folha para 17 setores da economia.

O projeto - que já teve aprovado regime de urgência para tramitação – trata de substituir a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. “Ao mesmo tempo, em que, de um lado, o legislador demonstra essa preocupação, de outro, na reforma tributária, está deixando escapar”, adverte o tributarista. “Pouco adianta deputados, senadores e especialistas dizerem que o IVA é sobre consumo, isso é um equívoco, IVA é sobre MARGEM, é sobre o que se agrega de valor ao produto ou serviço, que pode ser repassado ao consumidor final, caso ele aceite pagar o preço novo. Ou terá que ser absorvido pela empresa”, alerta.

O texto da reforma tributária é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2019). O Senado pretende concluir a votação no início de outubro, e o governo espera que a reforma seja promulgada até dezembro, para passar a valer em 2026 (quando se inicia o período de transição). O IVA a ser criado será segmentado em dois: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que segundo o especialista, ainda não tem definição de quanto poderá representar do IVA total, de arrecadação da União; e o Imposto sobre Bens e Serviços, de arrecadação de Estados e Municípios, que podem ter de ficar com o que “sobrar” após a CBS.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0716 6.0864
Atualizado em: 24/11/2024 21:52