Notícias

Licença-paternidade: Advogado trabalhista fala sobre regulamentação de lei no Congresso Nacional

Dr. Márcio Coelho, explica porquê prazo de 18 meses estipulado pelo STJ pode não ser cumprido

Autor: Márcio CoelhoFonte: 0 autor

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal determinou ao Congresso Nacional a edição de lei regulando a licença-paternidade, definindo prazo de 18 meses para tal.

Dr. Márcio Coelho, advogado especializado em direitos trabalhistas e previdência, alerta sobre a existência de irregularidade sobre a fixação do prazo: “Entendemos que o STF não tem competência para determinar que o Congresso Nacional decida sobre qualquer matéria num determinado prazo, pois isso pode ser interpretado como uma intromissão naquele Poder”.

Além da ausência da lei, o tempo do benefício também tem sido motivo de discussão. A Ministra Rosa Weber defende que, por igualdade de gênero, os pais deveriam ter 120 dias de afastamento, assim como as mães. Porém, para o Dr. Márcio, o processo de adaptação da mãe e do pai frente a maternidade são muito diferentes, o que não justifica um afastamento tão longo para o homem.

“As mães, além do parto, amamentam seus filhos, por isso esse tempo de afastamento para o homem nos parece exagerado. No entanto, também se sabe da importância da presença do pai para criar o vínculo com seu filho nesse momento, podendo, talvez, ser criado um meio termo, pois hoje esse prazo é de apenas cinco dias para a maioria dos trabalhadores”, avalia Dr. Márcio.

De fato, até hoje, apenas a regra transitória que consta na Constituição de 1988 garante que o pai fique 5 dias de licença. Em 2016 foi feita uma regulamentação para ampliar para 20 dias para trabalhadores de empresas inscritas no programa Empresa Cidadã.

Por enquanto, resta aguardar que a lei seja criada e entre em vigor, mas independente do que diz a Constituição, muitas empresas têm oferecido a seus colaboradores mais dias ao lado da família, o que reforça a interação da criança com o pai e alivia a rotina da mãe no pós-parto.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3808 5.3838
Euro/Real Brasileiro 6.30915 6.32511
Atualizado em: 11/09/2025 13:14