Notícias
Nova lei garante guarda unilateral em caso de violência familiar
Como a nova legislação pode alterar por completo a divisão de guarda parental.
31 de outubro de 2023, o dia em que o Brasil viu uma mudança essencial na legislação com a promulgação da Lei n° 14.713. Esta nova lei irá reforçar a proteção de crianças e adolescentes em casos de disputa de guarda, ao estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva para o exercício dessa guarda.
Quem nos trás essa informação é o advogado familiarista Henrique Hollanda. "De acordo com a lei, o § 2º do art. 1.584 do Código Civil a guarda compartilhada será aplicada quando não houver acordo entre a mãe e o pai, desde que ambos estejam aptos a exercer o poder familiar. No entanto, a guarda compartilhada não será aplicada se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente, mas até ontem caso houvessem indícios de violência doméstica ou familiar a guarda ainda poderia ser compartilhada, mas com a nova lei caso hajam estas circunstâncias ela se tornará unilateral." Diz o especialista
Além disso, a Lei n° 14.713 também introduz alterações no Código de Processo Civil. Ela acrescenta o art. 699-A, que determina que nas ações de guarda, antes de iniciar a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá indagar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar. Um prazo de 5 (cinco) dias é estabelecido para a apresentação de provas ou indícios pertinentes nesses casos.
Essas mudanças têm como principal objetivo a proteção das crianças e adolescentes envolvidos em disputas de guarda compartilhada, evitando situações que possam colocar sua segurança em risco. O Brasil, assim, reforça seu compromisso em garantir o bem-estar e a integridade das gerações futuras.
A nova lei representa um passo importante na evolução do sistema jurídico brasileiro, colocando a proteção das crianças e adolescentes no centro das considerações legais em casos de guarda compartilhada.
Serviço: Dr. Henrique Hollanda
Advogado especialista em Direito da Família e Sucessões
Hollanda e Sinhori Advogados Associados
Ajudo pessoas a protegerem seus bens através de planejamento sucessório e inventário.
@henriquehollandaadvogado
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | 0,21% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2652 | 5.2682 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.2058 | 6.2138 |
| Atualizado em: 05/02/2026 09:55 | ||