Notícias

FGTS Futuro: o que esperar do novo programa?

Especialista em finanças pessoais acredita que pode ser uma alternativa interessante para ajudar a reduzir o crítico déficit habitacional no país

Autor: Alice Vieira

Em março, as expectativas são grandes para que o programa FGTS Futuro, já regulamentado pelo Conselho Curador, seja implementado de vez pela Caixa Econômica Federal, que precisa publicar as normas operacionais. O FGTS Futuro possibilitará que os trabalhadores usem o saldo ainda a ser constituído no futuro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em financiamentos na Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida.

O especialista em finanças pessoais, João Victorino, explica como será o programa. “Os 8% do salário do trabalhador, que são mensalmente depositados em uma conta vinculada em seu nome no Fundo de Garantia, poderão ser usados como margem para complementar o valor da parcela do financiamento, permitindo que mais pessoas tenham acesso ao crédito habitacional, uma vez que terão condições de atingir os limites mínimos para a liberação do financiamento. É como se a sua renda, para efeito do financiamento, aumentasse”, diz.

Segundo João, de acordo com a proposta que já está estabelecida, aqueles que decidirem utilizar o FGTS Futuro precisarão comunicar essa decisão para o banco responsável pelo financiamento imobiliário. Depois disso, os depósitos serão transferidos automaticamente da Caixa Econômica Federal para o banco que a pessoa realizou o financiamento, a fim de pagar as parcelas do contrato.

Caso a alternativa seja implementada, permitirá que as famílias utilizem esse recurso para complementar o pagamento das parcelas do imóvel e reduzir o saldo devedor do financiamento, o que aumentará a capacidade de arcar com as prestações. Conforme as normas do ‘Minha Casa Minha Vida’, os beneficiários estão limitados a comprometer no máximo 30% de sua renda com a parcela da casa. Por exemplo, um brasileiro no limite do Faixa 1, com uma renda de R$ 2.640, poderá pagar até R$ 792 por mês.

Por essa razão, João afirma que poderá existir uma diminuição no valor das parcelas. “Da mesma forma que esta nova modalidade permitirá o aumento da capacidade de contratação de crédito para as famílias da Faixa 1 do programa MCMV, também permitirá uma eventual diminuição do valor da parcela do financiamento, deixando que estas encaixem melhor no bolso das pessoas, não comprometendo muito suas rendas”, pontua.

Em relação a eventuais demissões de funcionários que aderirem à nova modalidade, o especialista destaca que essa questão está sendo discutida, pois existe a possibilidade da Caixa Econômica adicionar o valor ao saldo devedor do financiamento por até seis meses consecutivos. No entanto, caso ocorra a demissão do trabalhador, este será responsável pela parcela que anteriormente era coberta pelo depósito feito pelo ex-empregador no FGTS. Se deixar de pagar, corre o risco de perder o imóvel.

De acordo com João, essa implementação ainda está em andamento. “Muitas decisões estão sendo tomadas e alguns pontos não foram definidos completamente, a expectativa é que em março tudo seja esclarecido. Porém, analisando os critérios que saíram até o momento, acredito que o FGTS Futuro seja uma alternativa positiva e também interessante para ajudar a reduzir o crítico déficit habitacional no país”, finaliza.

Sobre João Victorino
João Victorino é administrador de empresas, professor de MBA do Ibmec, especialista em finanças pessoais, formado em Administração de Empresas, tem MBA pela FIA-USP e Especialização em Marketing pela São Paulo Business School. Após vivenciar os percalços e a frustração de falir e se endividar, a experiência lhe trouxe aprendizados fundamentais em lidar com o dinheiro.

Hoje, com uma carreira bem-sucedida, João busca contribuir para que pessoas melhorem suas finanças e prosperem em seus projetos ou carreiras. Para isso, idealizou e lidera o canal A Hora do Dinheiro com conteúdo gratuito e uma linguagem simples, objetiva e inclusiva.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4605 5.4615
Euro/Real Brasileiro 6.0779 6.1279
Atualizado em: 18/09/2024 23:00