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Como declarar empréstimos e financiamentos no Imposto de Renda?
Luís Guilherme, professor de Direito Tributário da Faculdade Anhanguera, orienta os tipos de empréstimos e financiamentos que devem ser declarados
O entendimento correto sobre como declarar empréstimos e financiamentos no Imposto de Renda é crucial para evitar complicações com a Receita Federal e assegurar a conformidade fiscal. A complexidade desse processo pode gerar dúvidas entre os contribuintes, destacando a importância de uma orientação clara e precisa sobre como realizar essa declaração.
Luís Guilherme, professor de Direito Tributário da Faculdade Anhanguera, esclarece que ao declarar empréstimos e financiamentos no Imposto de Renda, é essencial incluir informações como motivo do empréstimo, número de parcelas e os dados do credor. "É fundamental compreender as regras da Receita Federal, que a partir das novas normas em 2024, torna obrigatória a declaração para ações cujo valor seja superior a R$ 5 mil".
A declaração é crucial, uma vez que a Receita Federal analisa a variação do patrimônio do contribuinte a cada ano. "Todos os pagamentos feitos são comparados com os rendimentos obtidos, de modo que quitar uma dívida pode provocar oscilações no patrimônio. Portanto, os valores tomados como empréstimo precisam ser declarados para justificar essas variações patrimoniais, abrangendo todos os tipos de crédito que envolvam uma quantia de R$ 5 mil ou mais", ressalta Luís.
Entre as opções de empréstimo que devem ser declaradas estão o crédito pessoal, consignado, estudantil, cheque especial, empréstimo com garantia, financiamento imobiliário, financiamento automotivo, entre outros.
Quanto aos juros pagos em empréstimos e financiamentos, é crucial que o contribuinte os declare na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, escolhendo o código “14 – Pessoas físicas”. No campo “Discriminação”, será necessário informar o nome e CPF de quem concedeu o empréstimo. Luís também alerta que a omissão dessas informações na declaração pode gerar pendências com a Receita Federal, pois há cruzamento de dados entre as informações prestadas pelo contribuinte e as instituições financeiras.
Para declarar empréstimos e financiamentos adquiridos no exterior, os contribuintes devem utilizar a ficha específica "Dívidas e Ônus Reais" na Declaração de Imposto de Renda, incluindo os empréstimos tomados no exterior que ultrapassem R$ 5 mil. Na declaração, é necessário informar o valor total da dívida em moeda estrangeira, a data de contração, o credor, os valores em aberto no final do ano e os pagamentos realizados. Os valores em moeda estrangeira devem ser convertidos em moeda nacional utilizando a cotação de compra estabelecida pelo Banco Central do Brasil. No campo "Situação em 31/12/2023", o contribuinte deve considerar o valor da dívida em reais com base nas taxas de câmbio vigentes na data.
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