Notícias

Reforma tributária: 18 profissões liberais terão alíquota reduzida

Um total de 18 profissões liberais poderão pagar os tributos com redução de 30% da alíquota a partir da vigência da reforma tributária. A redução dos tributos alcançará a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal sobre o consumo, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), imposto estadual e municipal.

Os serviços referentes a essas atividades se beneficiarão, independentemente se for prestado por pessoas físicas ou jurídicas.

Em relação aos serviços de pessoas jurídicas, no entanto, o escritório ou a empresa que contratou o profissional liberal não poderá ter como sócio outra pessoa jurídica ou que preste serviços fora da lista das 18 atividades. Os sócios deverão realizar a atividade fim, beneficiando escritórios de advocacia, uma das principais categorias a defender a desoneração para os profissionais liberais no ano passado.

As profissões contempladas são administradores; advogados; arquitetos e urbanistas; assistentes sociais; bibliotecários; biólogos; contabilistas;

economistas; economistas domésticos; profissionais de educação física; engenheiros e agrônomos; estatísticos; médicos veterinários e zootecnistas; museólogos; químicos; profissionais de relações-públicas; técnicos industriais e técnicos agrícolas.

Na avaliação do diretor legislativo da FENACON, Diogo Chamun, o motivo dessa redução é pela oneração do setor de serviços que a reforma tributária trará. “Não soluciona o problema, mas é uma melhoria que ameniza, porém, ainda distante do que é hoje, antes da reforma. Temos uma falsa ilusão de que melhorou para essas categorias, mas o fato é que melhorou em relação ao texto original, mas não ao que é hoje”, disse.

Ainda segundo ele, é uma conquista, mas ainda é muito paliativo. “A reforma tributária sobre consumo é estruturada em um sistema não cumulativo, ou seja, o imposto é calculado por débitos e créditos, além de adotar uma alíquota única, excetuados os regimes diferenciados. Sendo assim, a indústria, por exemplo, tem uma série de possibilidade de créditos, como matéria-prima, insumos, beneficiamento, frete a outras tantas despesas que fazem parte da cadeia produtiva, o que reduz o imposto a pagar. Já no setor de serviço, a possibilidade de créditos é muito restrita, que traz como consequência, o forte aumento da carga tributária. Assim, a redução de 30% na alíquota é um movimento importante, mas ainda pequeno, é pouco porque se estima um aumento bem mais elevado no setor de serviços. Outra situação, é que as empresas do Simples Nacional não entram nessa redução porque tem a opção de permanecer como é hoje”.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0398 6.0478
Atualizado em: 22/11/2024 18:59