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Expansão para o Paraguai cresce como opção de economia tributária nas empresas
Alternativa que já tem sido considerada há alguns anos devido ao chamado "Custo Brasil" foi impulsionada pelas incertezas trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023
O planejamento para economia tributária é uma prática comum nas empresas. Um processo que tradicionalmente envolve ações como ajustes de balanço, contabilização de estoques pelo custo por absorção, mapeamento de incentivos fiscais, entre inúmeros outras possibilidades. Algo que tem ganhado destaque cada vez maior entre essas estratégias é a abertura de empresas offshore, mais especificamente no Paraguai.
Diversos fatores colocam o país vizinho na mira das empresas brasileiras, como a economia aberta, o mercado de câmbio livre, a localização estratégica e ainda sua abundância de energia e mão de obra qualificada. Tudo isso oferece uma redução significativa de custos operacionais e uma carga tributária bem mais favorável comparada a do Brasil.
Por exemplo, enquanto no Brasil a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica pode chegar a 34%, no Paraguai, o Imposto de Renda Empresarial tem alíquota máxima de 10%. O mesmo teto é aplicado no Imposto de Renda Pessoal paraguaio, o equivalente ao Imposto de Renda Pessoa Física brasileiro, que, por aqui, pode chegar a 27,5%.
“Além da baixa carga tributária, o Paraguai também conta a Lei 1.064/97, que trata do Regime de Maquila, considerada uma estratégia eficaz para empresas estrangeiras que desejam se estabelecer ou subcontratar empresas paraguaias para processar bens e serviços a serem exportados, agregando valor ao produto. Esse processo envolve a importação temporária de matérias-primas, maquinaria e insumos, beneficiando-se da suspensão de impostos aduaneiros, seguido pela exportação dos produtos para mercados regionais ou internacionais”, conta o advogado Leandro da Luz Neto, da Wilhelm & Niels Advogados Associados.
Reforma reflete em aumento da carga tributária para as empresas
Além da já elevada carga tributária e das diversas obrigações acessórias, a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 132 em 20 de dezembro de 2023 trouxe incertezas significativas no cenário tributário nacional. Um fenômeno que deve impulsionar ainda mais a busca pelas estratégias de economia tributária para a sobrevivência dos negócios, entre elas, o offshore.
“Outros setores devem seguir o mesmo caminho que alguns já trilharam, como o têxtil, de calçados, autopeças e indústrias como a do plástico, que importam insumos da China, a manufatura é feita no Paraguai e o produto final é vendido no Brasil. Porém, um monitoramento da Delloite destaca que menos da metade das empresas brasileiras já se planejaram para enfrentar o novo cenário e o impacto da reforma em suas operações”, explica Leandro.
E o advogado conclui que, “com isso, diante do elevado custo tributário brasileiro, a abertura de empresas offshore no Paraguai surge como uma estratégia eficaz de planejamento tributário. Essa medida não apenas proporciona economia de recursos, mas também garante a competitividade das empresas no mercado nacional. Importante destacar que o país vizinho está aberto para empresas brasileiras, mas é necessário um ajuste ao sistema legal. Portanto, é indispensável procurar um especialista confiável que possa dar todo o suporte necessário nesse processo”.
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