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Resolução CMN nº 4.966/21 impõe novas exigências às instituições financeiras

Por Gisele Sterzeck e Elisa Simão*

A Resolução CMN nº 4.966/21, alinhada à IFRS 9 – Financial Instruments, introduz uma mudança de paradigma na forma como as instituições financeiras brasileiras calculam a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, marcando um avanço significativo na contabilização de perdas esperadas na carteira de crédito. A norma não apenas modifica a classificação e mensuração de ativos, mas também promete aprimorar a análise de risco, influenciando diretamente as decisões de investidores e reguladores.

Além de considerar evidências objetivas de impairment, a nova resolução exige que as instituições financeiras incorporarem à sua modelagem elementos macroeconômicos - como índices de desemprego, inflação e variações na taxa de juros - que possam afetar a capacidade de pagamento dos clientes e, consequentemente, a provisão para perda de crédito.

A resolução determina, em primeiro momento, que instituições financeiras enquadradas nos segmentos S4 e S5 devem utilizar metodologia simplificada de apuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito. Entretanto, a regulamentação traz a faculdade para que instituições S4 possam aplicar a metodologia geral, desde que mediante prévia autorização do Banco Central. No caso das Cooperativas de Crédito, por exemplo, o pedido de autorização deve ser submetido pela Confederação, nos sistemas de 3 níveis, e pela cooperativa Central, nos sistemas de 2 níveis.

No contexto desta faculdade, é fundamental destacar que a comprovação pelas instituições financeiras ao Regulador sobre a implementação e adequada operação de modelos e sistemas internos de mensuração e de classificação do risco de crédito, controles internos e gestão de riscos compatíveis com a natureza das operações, a complexidade dos produtos e nível de exposição ao risco de crédito é de extrema relevância, para que se avance no processo de autorização.

Portanto, a adequação à Resolução CMN nº 4.966 vem despertando a atenção da administração e órgãos de governança das instituições financeiras sobre temáticas que excedem meramente a apuração para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, passando por temáticas como: evolução nos modelos de governança, controles internos, gestão de riscos e revisão do desenho de controles internos suportados por sistemas de informação (os chamados controles automáticos).

Ainda este ano, as instituições deverão divulgar os impactos estimados das novas normas, antecipando a entrada em vigor da maior parte das disposições da resolução em 1º de janeiro de 2025. As instituições devem classificar, mensurar e reportar instrumentos financeiros, incluindo impairment, classificação e mensuração e hedge accounting. A implementação da resolução e normas relacionadas, assim, desafia as instituições a superar obstáculos importantes, incluindo a necessidade de aprimorar a qualidade dos dados para fazer projeções mais precisas, enfrentando muitas vezes problemas com sistemas desatualizados e gerir um programa de transformação abrangente. Isso envolve múltiplas frentes de trabalho, desde a conscientização sobre a mudança até a revisão de rotinas e processos para a obtenção de dados.

Rever os aspectos de governança e revisar a modelagem dos processos se tornam imprescindíveis para incorporar os critérios quantitativos e qualitativos na determinação do perfil de risco de inadimplência dos clientes. Para que se consiga realizar os novos cálculos exigidos pela norma, é necessário avaliar e possivelmente atualizar os sistemas de tecnologia da informação. Esse esforço de harmonização contábil não só melhora a comparabilidade e transparência das informações financeiras, mas também alinha melhor as práticas de gestão de risco ao contexto econômico atual, contribuindo para um setor financeiro mais robusto e resiliente.

* Sócia da PwC Brasil, especialista em Consultoria Contábil

* Sócia da PwC Brasil especialista no segmento de Instituições Financeiras

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Atualizado em: 22/11/2024 18:59