Notícias
Decreto sobre obtenção de terras traz insegurança jurídica ao produtor rural
O documento dispõe sobre alternativas para obtenção de terras destinadas à política de reforma agrária
O quadro de endividamento do produtor rural brasileiro cresceu de forma desenfreada nos últimos tempos, sendo algumas das causas as variações climáticas, a inadimplência junto ao governo Federal e o descumprimento da função social da propriedade rural. Preocupante também é a publicação do decreto 11.995/24, ocorrida no último mês de abril. O documento dispõe sobre alternativas para obtenção de terras destinadas à política de reforma agrária.
Na visão de alguns representantes do setor agrário, o decreto gera insegurança jurídica. Acredita-se que ele pode comprometer os direitos dos proprietários rurais e interferir em competências legislativas exclusivas do Congresso Nacional, pois trata da desapropriação de terras para destinação das mesmas à reforma agrária. Especialistas sustentam que a regulamentação da reforma agrária por decreto não respeita o devido processo legal, sendo manifestamente ilegal e inconstitucional.
O artigo 185 da Constituição Federal veda a desapropriação de propriedades produtivas e remete à Lei a fixação de normas para o cumprimento dos requisitos relativos à função social. Contudo, o artigo 5º do decreto, em seu inciso I, dispõe de forma contrária ao dispositivo: “A desapropriação de imóveis rurais, por interesse social para fins de reforma agrária, quando verificado o descumprimento da função social da propriedade, conforme normas editadas pelo INCRA”.
Assim, para o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), “a própria Constituição exige o cumprimento da função social como condição para que a propriedade produtiva não possa ser desapropriada e delega à legislação infraconstitucional a definição do sentido e do alcance do conceito de produtividade, para que esse critério seja considerado”*.
O dispositivo - além de afrontar a Lei 8.629/1993, como ainda o próprio princípio da eficiência que deve reger os atos da Administração Pública** e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - não goza de atribuições legais para regulamentar a função social da propriedade rural. Por conseguinte, o decreto dispõe sobre a adjudicação do imóvel do produtor rural, no intuito de desfazer-se da necessidade de realização do leilão, transferindo assim diretamente o imóvel para União nas hipóteses de inadimplência.
Neste contexto, estabelece ainda as formas de aquisição da propriedade imobiliária rural, nos termos do seu art. 4º. Por sua vez, o art. 19 especifica que, no caso de compra e venda, “o pagamento do preço contratado somente será efetuado após o registro da escritura pública no registro de imóveis competente”.
Sendo assim, pode-se realmente considerar que tais medidas trazem insegurança jurídica ao produtor rural, uma vez que a propriedade pode ser tomada para quitação de dívidas com a União sem a devida verificação do cumprimento da função social e aplicabilidade de normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função social.
Referências:
*ttps://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=513467&ori=1#:~:text=Segundo%20o%20artigo%20186%20da,a%20observ%C3%A2ncia%20da%20legisla%C3%A7%C3%A3o%20trabalhista
**https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9620623&ts=1716921261081&rendition_principal=S&disposition=inline
*O conteúdo dos artigos são de responsabilidade do autor ou sua assessoria de imprensa e não representam necessariamente a opinião da Icnex.
Links Úteis
Indicadores de inflação
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5098 | 5.511 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1572 | 6.1652 |
Atualizado em: 20/09/2024 17:59 |