Notícias
MEI com dívidas pode ser excluído do Simples Nacional; FENACON explica como consultar situação
Mais de 1,8 milhão de empresas brasileiras, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), estão em risco de exclusão do Simples Nacional por inadimplência. Juntas, elas devem à Receita Federal aproximadamente R$ 26,7 milhões. Se os débitos não forem quitados até 1º de janeiro de 2025, essas empresas serão desenquadradas do regime tributário, o que pode representar um aumento expressivo nos encargos tributários.
Segundo a Receita Federal, dos 1,8 milhão de empresas notificadas, 1.121.419 são MEIs, que enfrentam o risco de perder os benefícios fiscais e simplificados oferecidos pelo Simples Nacional. Diogo Chamun, Diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (FENACON), ressalta que “o MEI é uma modalidade ainda mais especial do Simples Nacional, com imposto mais reduzido e menos obrigações, e, por lei, não pode possuir dívidas para se manter no regime”.
Chamun explica que muitos microempreendedores, por não terem a obrigatoriedade de contar com assessoria contábil, acabam negligenciando o acompanhamento das suas finanças e das obrigações fiscais, o que pode resultar em dívidas acumuladas. “O MEI, por sua simplicidade, muitas vezes acaba esquecendo de verificar pendências, o que pode levar à exclusão do Simples”, destaca Chamun.
Para regularizar a situação, o empreendedor pode consultar o portal do Simples Nacional ou o portal e-CAC da Receita Federal, ambos acessíveis via gov.br. Caso seja identificada alguma notificação de pendência, o prazo para a regularização é até o fim de 2024.
Contestações e Acompanhamento Digital
Se a empresa considerar que há erro na cobrança, ela pode contestar a dívida junto à Delegacia de Julgamento da Receita Federal de sua região. Além disso, os empresários que perderam o prazo para o cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico (plataforma digital do Conselho Nacional de Justiça) foram incluídos
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |