Notícias
Dr. Márcio Coelho esclarece regras do 13º salário e destaca a importância do benefício aos trabalhadores
Advogado explica como funciona o pagamento do 13º salário, quem tem direito ao benefício e o que diz a legislação sobre esse direito essencial
Com a chegada de novembro, boa parte da população já faz planos sobre como vai utilizar o 13º salário. Também conhecido como gratificação natalina, o pagamento é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos, conforme a Constituição Federal de 1988. Criado pela Lei nº 4.090 de 1962, o benefício representa um alívio financeiro importante ao final do ano para milhões de brasileiros.
O advogado trabalhista e previdenciário, Dr. Márcio Coelho, explica que o pagamento é feito em duas parcelas, sendo a primeira até o final de novembro e a segunda até 20 de dezembro, conforme a Lei nº 4.749/1965. “Esse benefício vai além do valor monetário, pois é um direito social que visa o bem-estar do trabalhador e de sua família, ajudando a equilibrar o orçamento nesse período”, ressalta Dr. Márcio.
Para aqueles que trabalham ao longo de todo o ano, o 13º corresponde a um salário completo, mas para quem iniciou ou encerrou o contrato e não completou 12 meses de serviço, o cálculo é proporcional aos meses trabalhados: “Mesmo que a relação de trabalho tenha terminado antes de dezembro, o empregado tem direito ao valor proporcional”, explica o advogado.
Dr. Márcio destaca, ainda, que a legislação protege o 13º salário contra reduções ou eliminação em negociações coletivas: “A CLT impede que acordos coletivos retirem ou diminuam o valor do 13º salário, um importante avanço para a segurança dos direitos trabalhistas”, aponta.
No entanto, o advogado lembra que o empregador que não efetuar o pagamento do 13º estará sujeito a sanções: “O não pagamento implica penalidades, como multas, e o trabalhador pode cobrar seus direitos formalmente”, finaliza o especialista.
Dr. Márcio Coelho atua nas áreas trabalhista e previdenciária há mais de 40 anos. Durante sua carreira, foi Presidente da Comissão de Acidentes do Trabalho da OAB-SP e é Conselheiro do Instituto Arnaldo Faria de Sá.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8097 | 5.8107 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1087 | 6.1237 |
Atualizado em: 21/11/2024 09:25 |