Notícias
Especialista esclarece sobre direitos previdenciários para donas de casa
Dr. Márcio Coelho, advogado trabalhista e previdenciário explica como garantir o benefício
As donas de casa, tradicionalmente dedicadas ao trabalho doméstico e à manutenção de seus lares, podem garantir proteção previdenciária com contribuições ao INSS como seguradas facultativas de baixa renda. Segundo o advogado trabalhista e previdenciário, Dr. Márcio Coelho, essa possibilidade, pouco conhecida por muitas famílias, é uma forma de assegurar direitos como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença: “O trabalho doméstico tem um valor inestimável, e essa modalidade de contribuição é uma conquista que reconhece essa importância, oferecendo dignidade e segurança no futuro”, destaca o especialista.
Para se enquadrar como contribuinte facultativo de baixa renda, as donas de casa precisam atender a requisitos como renda familiar de até dois salários mínimos, ausência de renda própria e inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico). Após a validação junto ao INSS, o recolhimento pode ser feito com uma alíquota reduzida de apenas 5%, tornando o acesso mais viável para famílias em situação de vulnerabilidade: “O processo envolve alguns passos burocráticos, mas a longo prazo, o benefício supera qualquer dificuldade inicial”, pontua Dr. Márcio Coelho.
O advogado reforça que essa categoria é um caminho para inclusão social: “É fundamental que as donas de casa tenham conhecimento dessa opção e saibam que não estão invisíveis para o sistema previdenciário. Essa contribuição reduzida é uma oportunidade de tornar o futuro mais previsível e seguro para elas e suas famílias”. Dr. Márcio ainda ressalta a importância de buscar orientação jurídica ou no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para facilitar o acesso a essa modalidade e garantir a conformidade com as exigências legais.
Dr. Márcio Coelho atua nas áreas trabalhista e previdenciária há mais de 40 anos. Durante sua carreira, foi Presidente da Comissão de Acidentes do Trabalho da OAB-SP e é Conselheiro do Instituto Arnaldo Faria de Sá.
Links Úteis
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | 1,06% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9102 | 5.9132 |
Euro/Real Brasileiro | 6.45161 | 6.46831 |
Atualizado em: 07/04/2025 14:03 |