Notícias
Cuidado com saúde mental vira exigência legal nas empresas, entenda o que muda
Companhias devem cuidar do bem-estar psíquico de seus funcionários e podem receber sanções se descumprirem as novas normas
Uma importante mudança na legislação trabalhista brasileira reforça a responsabilidade das empresas sobre a saúde mental de seus colaboradores. Alterações recentes na NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que trata das disposições gerais em Saúde e Segurança do Trabalho, tornam obrigatória a gestão de riscos psicossociais no ambiente corporativo. A norma exige que empregadores adotem medidas preventivas para evitar o adoecimento emocional de seus funcionários, sob pena de sanções administrativas e judiciais.
Para o advogado trabalhista e previdenciário Dr. Márcio Coelho, a medida é um avanço necessário diante do aumento de casos de doenças mentais associadas ao trabalho. "Com o desenvolvimento da medicina, foi possível estabelecer a relação entre várias doenças mentais e emocionais relacionadas com o ambiente negativo no trabalho", afirma. Ele explica que situações de pressão excessiva, assédio moral e ambientes tóxicos podem provocar danos irreversíveis à saúde psíquica dos trabalhadores.
Entre as doenças mais comuns destacadas pelo especialista estão a Síndrome do Pânico, o Assédio Moral e a Síndrome de Burnout. Segundo ele, trabalhadores expostos a riscos extremos, como seguranças de presídios ou profissionais de UTI, são mais vulneráveis à Síndrome do Pânico. "Esses trabalhadores podem experimentar situações de risco de vida iminente, tornando-se reféns ou mesmo saindo feridos desses eventos. Alguns acabam desenvolvendo a Síndrome do Pânico e vivenciam a todo momento aquele episódio de medo extremo", pontua.
Já o assédio moral, segundo Coelho, pode vir de colegas ou superiores e se manifesta por meio de críticas infundadas, humilhações ou brincadeiras ofensivas. "Essa situação provoca uma angústia profunda na pessoa, que passa a sofrer de depressão, podendo ser acompanhada por crises de choro, insônia e sentimento de inferioridade", alerta o advogado.
A Síndrome de Burnout, por sua vez, é descrita como um estado de esgotamento extremo, causado por cobranças intensas e competitividade excessiva. "O trabalhador tenta produzir o máximo possível, com prejuízo das horas de descanso e lazer, suprimindo sua vida particular. Os sintomas são semelhantes aos do assédio moral, com insônia, cefaleias e desconexão emocional da vida fora do trabalho", explica.
Dr. Márcio Coelho também destaca que, em casos de diagnóstico comprovado, o trabalhador pode ter direito a benefícios previdenciários. "Será devido o pagamento do auxílio-acidente de 50%, pago pelo INSS até a aposentadoria. A depender da intensidade dos sintomas, pode ser concedida aposentadoria por invalidez acidentária", conclui.
A nova exigência reforça a importância da prevenção e do cuidado com a saúde mental nas relações de trabalho. Empresas que ignorarem as diretrizes da NR-1 podem responder judicialmente e sofrer consequências legais significativas.
Links Úteis
Indicadores de inflação
07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,07% | 0,20% | 0,36% |
IGP-M | -0,77% | 0,36% | 0,42% |
INCC-DI | 0,91% | 0,52% | 0,17% |
INPC (IBGE) | 0,21% | -0,21% | |
IPC (FIPE) | 0,28% | 0,04% | 0,65% |
IPC (FGV) | 0,37% | -0,44% | 0,65% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | -0,11% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,33% | -0,14% | 0,48% |
IVAR (FGV) | 0,06% | 0,28% | 0,30% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3694 | 5.3724 |
Euro/Real Brasileiro | 6.20347 | 6.21891 |
Atualizado em: 09/10/2025 17:49 |