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Revisão de benefícios para pessoas com deficiência ganha força com novas regras do INSS em 2025
Com as novas regras publicadas em 2025, o tema da revisão de benefícios previdenciários para pessoas com deficiência (PCD) volta ao centro das atenções
A atualização normativa trouxe mudanças relevantes no Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e reforçou a necessidade de um olhar mais técnico, estratégico e humano sobre os direitos das pessoas com deficiência.
A advogada Tayssa Ozon, sócia-fundadora da Ozon & Tommasi Advocacia Previdenciária, destaca que este é “um momento que impõe caráter estratégico ao segurado e à atuação da advocacia especializada”.
BPC 2025: reavaliação biopsicossocial e novas dispensas
Uma das principais novidades é a Portaria Conjunta MPS/INSS/MDS nº 33/2025, publicada em agosto de 2025.
Ela determina que a reavaliação biopsicossocial, composta por perícia médica e avaliação social, ocorra a cada dois anos, quando aplicável.
No entanto, a norma também trouxe dispensas importantes.
Mais de 150 mil beneficiários que seriam convocados para perícia ainda em 2025 estão isentos da nova avaliação, desde que apresentem laudo definitivo de impedimento irreversível ou irreparável.
“A mudança traz mais racionalidade e justiça ao sistema, evitando que pessoas com deficiência permanente enfrentem filas e burocracia desnecessárias”, explica Tayssa Ozon.
Revisão previdenciária: oportunidade de corrigir erros e garantir justiça
Para quem já recebe aposentadoria ou outro benefício na condição de pessoa com deficiência, a revisão pode representar muito mais do que uma correção técnica; ela pode significar justiça social e dignidade restabelecida.
Segundo Tayssa Ozon, “muitas concessões não levaram em conta integralmente a condição da deficiência ou aplicaram uma regra menos vantajosa do que a que o segurado teria direito. A revisão corrige isso.”
As principais situações em que a revisão é recomendada incluem:
. Reconhecimento incorreto do grau de deficiência (leve, moderado ou grave);
. Falhas na contagem do tempo de contribuição como PCD;
. Erros de cálculo na renda mensal inicial;
. Omissão de períodos ou regras mais benéficas na concessão original.
Cenário nacional: mais de 14 milhões de pessoas com deficiência no Brasil
De acordo com o IBGE, aproximadamente 7,3% da população brasileira com dois anos ou mais de idade vive com algum tipo de deficiência; ou seja, cerca de 14,4 milhões de pessoas.
Esse número revela o tamanho do público potencial que pode ter direito à revisão ou, ao menos, a uma análise previdenciária especializada.
No Paraná, a demanda por advogados previdenciários especializados em PCD cresce a cada mês, especialmente pela complexidade dos laudos, perícias e regras diferenciadas.
“Muitos segurados ainda desconhecem que a condição da deficiência poderia ter sido considerada para cálculo mais favorável ou até para aposentadoria especial. A revisão abre caminho para recuperar esse direito”, reforça Tayssa Ozon.
Passos práticos para quem acredita ter direito à revisão do benefício
Se você é pessoa com deficiência e suspeita que há erro na sua concessão, siga estes passos recomendados por Tayssa Ozon:
- Verifique o histórico do benefício — confirme se o grau de deficiência foi corretamente classificado no laudo oficial.
- Consulte o CNIS — confira se os períodos de contribuição como pessoa com deficiência estão corretamente lançados.
- Avalie o cálculo do benefício — verifique se foram aplicadas as regras mais vantajosas (como a média dos 80% maiores salários).
- Procure um advogado especializado em Direito Previdenciário — somente um profissional com experiência poderá confirmar a viabilidade da revisão e conduzir o processo com segurança jurídica.
Revisão é mais do que números: é dignidade e equidade
Para Tayssa Ozon, a revisão previdenciária para pessoas com deficiência não é apenas uma questão contábil, mas um ato de justiça social.
“Quando o Estado reconhece adequadamente a condição do segurado, garante-se não apenas um valor mais justo, mas o cumprimento do dever constitucional de proteção e inclusão.”
Serviço: Ozon & Tommasi
Tayssa Ozon OAB/PR 50.520
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