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IBS e CBS na Nota Fiscal: saiba o que muda para as empresas em 2026
Especialista da IOB explica que preenchimento de novos tributos é obrigatório a partir de janeiro, mas rejeição por falta de informação foi adiada pela Nota Técnica 2025.002 v1.33
Com o início da fase de testes da Reforma Tributária em janeiro de 2026, as empresas entrarão em uma nova era na emissão de documentos fiscais, já alinhada com a nova legislação. A Reforma trará dois novos tributos que substituirão parte do atual sistema: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que passam a integrar os campos de preenchimento da nota fiscal.
Segundo Fabiana Marastoni, especialista em Tributos da IOB, que une Inteligência em Legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, os campos para IBS e CBS já estão disponíveis, mas o preenchimento no exercício de 2025 ainda é opcional. Isso muda em 2026, quando o preenchimento dos novos tributos passa a ser obrigatório nas notas fiscais para empresas dos regimes Lucro Real e Lucro Presumido. O período de testes contará com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. A obrigação para empresas do Simples Nacional começa apenas em 2027.
Até então, a previsão era de que erros no preenchimento impedissem a emissão das notas já em janeiro de 2026, com rejeição automática. Porém, a Nota Técnica 2025.002 v1.33, publicada em 1º de dezembro, alterou a data de ativação da regra de validação 1115, que trata da rejeição por "IBS/CBS não informado". A regra, antes prevista para entrar em vigor em 5 de janeiro de 2026, agora aparece como "implementação futura", sem data definida.
Na prática, isso significa que, mesmo com o preenchimento obrigatório conforme a legislação, as notas fiscais não serão rejeitadas caso os campos de IBS e CBS não estejam preenchidos no início de 2026. Caso os campos sejam informados, as Regras de Validação (RV) serão aplicadas normalmente.
Para Fabiana, esse adiamento não reduz a importância do correto preenchimento: "O novo regime tributário transforma a nota fiscal em um documento ainda mais relevante. Mesmo sem rejeição automática no início de 2026, o contribuinte continua obrigado a prestar as informações. Como o documento fiscal passa a ser uma confissão de dívida, erros podem gerar recolhimentos indevidos e inconsistências que afetarão escrituração, apuração e fiscalização", destaca.
Marastoni explica que, com a Reforma Tributária, a correta classificação fiscal torna-se ainda mais crítica para a emissão de notas fiscais. A NCM, a CST e a classTrib passam a atuar de forma integrada com o GTIN para definir a tributação aplicável, validar documentos fiscais e garantir o cálculo correto de IBS e CBS durante o período de transição. Erros nesses códigos podem gerar recolhimento incorreto de tributos, perda de benefícios fiscais, bloqueio de operações e risco de autuações, tornando indispensável que empresas revisem e mantenham atualizados seus cadastros de produtos e regras tributárias.
Como se preparar?
Os novos campos da nota fiscal vão exigir ajustes tecnológicos nos sistemas de emissão. Este é o caso do IOB Emissor, que, além de já trazer os novos campos de preenchimento, conta com a nova funcionalidade Calculadora de Preços, que permite simular os impactos do IBS e da CBS na precificação.
Para a especialista da IOB, o próximo ano exigirá protagonismo do contador, auxiliando as empresas na parametrização de sistemas, enquadramento fiscal das operações e planejamento de preços como etapa estratégica da gestão.
Durante o período de transição, o novo e o antigo regime tributário coexistirão e tributos como o ICMS-ST seguirão ativos até pelo menos 2032.
IOB I Tecnologia e Inteligência
A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.
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