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BPC garante renda mínima a idosos e pessoas com deficiência
Benefício assistencial ainda gera dúvidas, mas é fundamental para a proteção social no Brasil
O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC ou LOAS, é um dos principais instrumentos de assistência social do país, assegurando o pagamento mensal de um salário mínimo a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Apesar de sua relevância, o benefício ainda é cercado por dúvidas, especialmente em relação aos critérios de concessão, diferenças em relação à aposentadoria e regras de manutenção.
Segundo a especialista em Direito da Pessoa com Deficiência, Flávia Gai do escritório Ozon & Tommasi, o primeiro ponto que precisa ser compreendido é a natureza do BPC. “O BPC é um benefício assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, e não exige contribuição prévia ao INSS. Ele existe para garantir dignidade e segurança financeira mínima a quem não tem condições de prover o próprio sustento”, explica.
A base legal do benefício está na Lei nº 8.742/1993, a LOAS, que estabelece a assistência social como um direito do cidadão e dever do Estado. Embora seja um benefício assistencial, a operacionalização do BPC é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social. É o INSS que recebe os pedidos, realiza as avaliações necessárias e efetua o pagamento mensal.
Para ter direito ao benefício, é preciso atender a critérios específicos. No caso dos idosos, a exigência é ter 65 anos ou mais e comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Já para pessoas com deficiência, não há limite de idade, mas é necessário comprovar uma deficiência de longo prazo que gere barreiras à participação plena na sociedade. “Essa avaliação considera não apenas a condição médica, mas também o contexto social, econômico e familiar da pessoa”, ressalta Flávia.
Outro requisito obrigatório é a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. A advogada alerta que a falta de atualização cadastral é uma das principais causas de indeferimento ou cancelamento do benefício. “Manter o CadÚnico atualizado é essencial. Qualquer mudança de renda, endereço ou composição familiar deve ser comunicada ao CRAS”, orienta.
Diferentemente dos benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões, o BPC não dá direito ao décimo terceiro salário nem gera pensão por morte. O benefício também não pode ser acumulado com outros benefícios da Seguridade Social, com exceção de programas de assistência como o Bolsa Família, desde que o limite de renda seja respeitado.
O valor do BPC corresponde sempre a um salário mínimo vigente e é reavaliado periodicamente pelo INSS, geralmente a cada dois anos. Caso o beneficiário deixe de cumprir os requisitos, o benefício pode ser suspenso ou cessado. “É um benefício contínuo, mas condicionado. A reavaliação existe para garantir que ele continue chegando a quem realmente precisa”, pontua a advogada.
Nos últimos anos, uma mudança importante foi a autorização para contratação de empréstimo consignado por beneficiários do BPC. Nessa modalidade, as parcelas são descontadas diretamente do benefício, com limite de até 35% do valor mensal. Apesar de facilitar o acesso ao crédito, a especialista faz um alerta. “É preciso muito cuidado. O BPC é uma renda essencial para a sobrevivência, então qualquer desconto deve ser muito bem planejado para não comprometer o sustento básico”, destaca.
Para quem teve o pedido negado ou o benefício suspenso, a legislação garante o direito ao recurso administrativo. “Muitos indeferimentos acontecem por falhas na documentação ou falta de atualização cadastral. Com orientação adequada, é possível recorrer e reverter decisões injustas”, afirma.
O BPC/LOAS segue sendo um pilar fundamental da proteção social brasileira. Entender suas regras, direitos e deveres é o primeiro passo para acessar um benefício que pode transformar realidades e garantir o mínimo existencial a milhares de famílias em situação de vulnerabilidade.
Serviço: Ozon & Tommasi | Advocacia Previdenciária
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