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Novas Regras Tributarias a partir de 2026

A partir de 2025/2026, a Receita Federal modernizou os filtros de monitoramento. É importante desmistificar: não se trata de um novo imposto sobre o Pix, mas sim de um ajuste no fluxo de informações

A partir de 2025/2026, a Receita Federal modernizou os filtros de monitoramento. É importante desmistificar: não se trata de um "novo imposto sobre o Pix", mas sim de um ajuste no fluxo de informações que os bancos e fintechs enviam ao governo.


1. O que mudou nos limites (e-Financeira)

Anteriormente, os limites para as instituições financeiras reportarem movimentações eram muito baixos. Agora, os novos parâmetros são:

· Pessoa Física (PF): O banco informa a Receita quando a movimentação global mensal (soma de créditos ou débitos) for igual ou superior a R$ 5.000,00.

o Antes o limite era de apenas R$ 2.000,00.

· Pessoa Jurídica (PJ): O banco informa quando a movimentação mensal for igual ou superior a R$ 15.000,00.

o Antes o limite era de R$ 6.000,00.

O que o banco informa?

O banco não envia o "extrato detalhado" (quem pagou o quê), mas sim o montante global movimentado no mês. A Receita usa isso para cruzar dados: se você movimentou R$ 60.000,00 no mês (como no exemplo anterior) e declarou renda zero, o sistema acende um alerta de inconsistência.


2. Principais Cuidados para 2026

· Mistura de Contas: Evite pagar contas da empresa na sua conta física e vice-versa. Com o limite de R$ 5.000,00, qualquer reembolso de despesa alto pode fazer você entrar no radar do fisco desnecessariamente.

· Justificativa de Pix: Todo Pix recebido que não for lucro ou salário deve ter justificativa (ex: venda de um bem usado, empréstimo familiar com contrato, etc.), pois a Receita pode pedir a origem desses valores se eles superarem sua renda declarada

Tabela de Vigilância (Resumo)

Categoria

Limite de Reporte Mensal

Frequência de Envio pelo Banco

Pessoa Física

R$ 5.000,00

Semestral

Pessoa Jurídica

R$ 15.000,00

Semestral

Cartão de Crédito

Qualquer valor consolidado

Semestral


3. Tributação de Lucros e Dividendos (Lei 15.270/2025)

A partir de 1º de janeiro de 2026, o Brasil encerra o período de isenção total para a distribuição de lucros. A regra agora foca na alta renda.

A Regra dos R$ 50.000,00

Se um sócio (pessoa física) receber dividendos de uma mesma empresa que ultrapassem R$ 50.000,00 no mês:

  • Retenção na Fonte (IRRF): Haverá uma alíquota de 10% retida diretamente pela empresa no momento do pagamento.
  • Base de Cálculo: O imposto incide sobre o valor total distribuído no mês, caso exceda o teto.
  • Compensação: Esse valor retido é considerado uma antecipação e poderá ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.

Imposto Mínimo para Altas Rendas (IRPFM)

Para quem tem rendimentos totais (incluindo lucros, salários e rendas isentas) que somam mais de R$ 600.000,00 por ano, a nova lei cria o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo:

  • A carga efetiva total deve ser de, no mínimo, 10%. Se o que você pagou de IR durante o ano for menor que 10% da sua renda bruta total, você deverá pagar a diferença no ajuste anual.

4. Comparação Mensal: Hoje vs. 2026

Atualmente, a distribuição de lucros é totalmente isenta na pessoa física (PF), desde que a empresa tenha lucros contábeis comprovados.

Detalhes do Recebimento

Modelo Atual (2025)

Novo Modelo (2026)

Distribuição Bruta Mensal

R$ 60.000,00

R$ 60.000,00

Isenção (Limite Mensal)

Total

Até R$ 50.000,00

Base de Cálculo do Imposto

R$ 0,00

R$ 60.000,00 (sobre o total)*

Alíquota de Retenção (IRRF)

0%

10%

Imposto Retido na Fonte

R$ 0,00

R$ 6.000,00

Valor Líquido na Conta

R$ 60.000,00

R$ 54.000,00

· Nota Técnica: A lei determina que se o valor ultrapassar R$ 50 mil, a retenção de 10% incide sobre o montante total distribuído no mês pela empresa, e não apenas sobre o excedente. Esse valor retido é uma antecipação do imposto anual.


5. Reforma Tributária do Consumo (IBS e CBS)

A reforma aprovada visa simplificar o sistema brasileiro, substituindo cinco tributos complexos por um IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado).

  • Extinção de Tributos: PIS, Cofins, ICMS e ISS deixam de existir gradualmente.
  • Novos Tributos:
    • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Federal.
    • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Estadual e Municipal.
    • IS (Imposto Seletivo): O "imposto do pecado", incidindo sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
  • Transição: Começa de forma experimental em 2026 em especifico para empresas de "COMERCIO" do LUCRO PRESUMIDO (com alíquota de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS), com a substituição completa ocorrendo até 2033.

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Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%

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Atualizado em: 04/02/2026 18:49