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Minha empresa é Simples Nacional: qual impacto terei em 2027 com a reforma tributária?

A pergunta acima nos tem sido dirigida com frequência. Segue abaixo uma breve resposta, a qual, na verdade, é apenas o início das análises que todos os empresários precisarão realizar nesse ano

A pergunta acima nos tem sido dirigida com frequência. Segue abaixo uma breve resposta, a qual, na verdade, é apenas o início das análises que todos os empresários precisarão realizar nesse ano.

A princípio, se a empresa é do Simples, nesse regime não haverá alteração na tributação. Ou seja, ela seguirá pagando o que paga hoje.

A alteração, contudo, ocorre no crédito que ela fornece aos seus clientes, o que só terá impacto para clientes do lucro presumido e do lucro real (empresas do Simples e pessoas físicas continuarão sem aproveitar créditos).

Isso porque hoje a empresa optante, embora pague PIS/COFINS dentro do Simples Nacional, ela dá crédito de 9,25% de PIS/COFINS quando vende um produto ou presta um serviço para uma empresa do lucro real. Isso vai mudar a partir de 2027, o que pode gerar impacto nas suas negociações com clientes.

Em 2027 o PIS e a COFINS serão extintos, e em seu lugar entra a CBS (cuja alíquota ainda não foi definida). Tanto empresas tributadas no lucro presumido quanto no lucro real pagarão a CBS do mesmo jeito: através de confronto de débito e crédito. E, diferente do PIS/COFINS, só dará crédito a CBS efetivamente paga pelo fornecedor. Assim, a empresa optante não mais dará crédito cheio (como hoje ocorre com o PIS/COFINS), mas dará como crédito apenas a parcela de CBS que estará dentro da alíquota do Simples (que será igual à parcela atual do PIS/COFINS), assim como hoje já ocorre em relação ao ICMS.

Façamos alguns cálculos hipotéticos para ilustrar

Uma empresa fabricante no Simples Nacional é tributada no Anexo 2 da Lei Complementar n° 123/2006. Nesse anexo, a parcela da alíquota do Simples Nacional correspondente ao PIS/COFINS é 14%. Ou seja, se ela pagar, por exemplo, 12,3% de Simples Nacional, 1,72% é PIS/COFINS.

Desse modo, essa empesa hoje dá crédito de 9,25% para empresas do Lucro Real; empresas do Lucro Presumido e do Simples não usam créditos, logo, esse dado não é importante.

Com a CBS, passará a dar 1,72% de crédito do CBS para empresas do Lucro Real e do Presumido; apenas empresas do Simples não tomarão crédito.

Essa diferença vai ser objeto de barganha do cliente. Estamos falando de um aumento de custo (para o seu cliente) de quase 8%: a diferença entre o crédito antes fornecido e o que passará a ser aproveitado em 2027.

Existirá a alternativa de pagar a CBS fora do Simples Nacional; nesse caso, a empresa passará a fazer o confronto de débito e crédito. É preciso verificar se será algo compensador, considerando a margem, o perfil dos clientes (entre os que vão precisar ou não de crédito), e, principalmente, como ficará o cenário de negociação de preços em decorrência da reforma tributária, algo que afetará a todas as empresas, e muito provavelmente acarretará ajuste de preços (em geral, majoração), inflação, e aumento da tributação.

*Marco Aurélio Medeiros ([email protected]) é advogado desde 1999. Pós-graduado em Direito da Economia e da Empresa e em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, Mestre em Contabilidade Tributária pela FUCAPE/RJ. Professor-tutor da Fundação Getúlio Vargas – FGV. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Ex-professor de Direito Empresarial da Universidade Estácio de Sá e ex-auditor do Tribunal de Justiça Desportiva do RJ. É sócio da MSA Advogados e atua nas áreas de planejamento tributário e empresarial, M&A, consultoria e contencioso tributário, e estruturação empresarial.

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