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Amadeu Roberto Garrido de Paula

Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)

  • A União deve pedir (ou pediu) ao STF que module os efeitos de seu julgamento que concluiu pela incidência do PIS e da COFINS sobre o ICMS. Logicamente incensurável. Até as pedras podem saber que tributo não pode ser base de cálculo de tributo. Entre

  • Ontem, a maioria do STF decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e  da COFINS, discussão que se arrasta há vinte anos no Brasil, conforme noticia o jornal Valor Econômico, sob discurso “ad terrorem” do minoritário Ministro Gilm

  • Houve momento em nossa história do reinado dos economistas, públicos e privados, administradores, e o predomínio do que se denominava técnico-burocracia

  • Nos idos de 1970/71, ao iniciar minhas primeiras letras jurídicas, ouvia de um grande e saudoso Mestre, José Ignácio Botelho de Mesquita, na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco

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IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
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INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

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Atualizado em: 15/11/2024 12:56