Notícias
Constituição de capital não cumprida no prazo é convertida em indenização substitutiva
Analisando o caso, o relator observou que a sentença fixou o prazo de oito dias para que a reclamada constituísse capital
A 3ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, negou provimento a agravo de petição da reclamada, que não se conformava com a determinação de conversão da constituição de capital em indenização substitutiva, alegando que o culpado pelo descumprimento da obrigação é o próprio empregado, por não ter indicado a conta para depósito.
Analisando o caso, o relator observou que a sentença fixou o prazo de oito dias para que a reclamada constituísse capital, cuja renda assegurasse o pagamento da pensão mensal vitalícia, sob pena de conversão em indenização substitutiva. Constou, ainda, na decisão, além da forma de cálculo do capital, a determinação de que o trabalhador informasse a localidade em que receberia a pensão mensal.
A sentença transitou em julgado em 17.03.08 e somente em 22.07.08, após o reclamante ter solicitado ao Juízo a conversão da obrigação em indenização, é que a reclamada se manifestou sobre a constituição de capital, requerendo o prazo de cinco dias, para realizá-la. No entender do relator, isso foi corretamente indeferido pelo Juízo, pois o prazo já havia sido definido na sentença de primeiro grau.
Assim, considerando que o cumprimento da obrigação dependia unicamente da reclamada, uma vez que apenas em relação à pensão mensal vitalícia o reclamante deveria informar o local do depósito, o relator manteve a conversão em indenização substitutiva, fazendo valer a ordem contida na decisão executada.
( AP nº 00815-2006-065-03-00-1 )
Links Úteis
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1909 | 6.1939 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4392 | 6.4558 |
Atualizado em: 23/12/2024 15:58 |