Notícias
Responsabilidade de ex-sócio tem limites
Qual seria a responsabilidade de um sócio que se retirara da sociedade anos antes da dissolução irregular ?
Quando alguém se torna sócio de empresa, assume direitos e deveres. Afora a participação em sociedade anônima, na qual é simples acionista isto é, detentor de titulo demonstrativo da participação no capital, nos demais modelos de empresas a associação é de capital e de pessoas.
Nas sociedades por quotas de capital (“sociedades limitadas”) em determinadas e específicas situações, pode o sócio ser cobrado por responsabilidade a exemplo de obrigações fiscais ou trabalhistas. Nas questões que surgem, os tribunais têm perquirido a exata posição do sócio quotista, se ele responde pela prática de atividades da própria empresa e em nome desta tenha assumido ônus.
Justiça, que paulatinamente vão se aglomerando por tipo de atividade ou falta dela, inércia comprovada em função de nada efetivar o quotista, provando que apenas aplicou recursos para formação ou aumento do capital social.
Por outro lado, há apuração de responsabilidades presentes no momento da alienação de quotas, seja a outros sócios ,seja a terceiros , por via de cessão, ou consequente de fusão, incorporação, dissolução de sociedade nas quais tenha sido compelido a aderir pela vontade dos demais componentes.
Em todos esses tipos de sucessão – substituição parcial ou total dos “proprietários” da empresa – muitas vezes fica pendente de término, de extinção de obrigações de determinado viez, até que prescrição, julgamento ou convenção entre partes ocorra. E nesses lapsos pode ser necessário o enfrentamento de eventos. Mas para tudo há limites. Nos procedimentos civis e fiscais felizmente os julgadores têm feito profundas pesquisas e reflexões para realizarem a verdadeira Justiça. Assim foi fincado em recente veredicto do Superior Tribunal de Justiça , face a uma dissolução irregular de empresa.
Qual seria a responsabilidade de um sócio que se retirara da sociedade anos antes da dissolução irregular ? A irregularidade consistiu, no caso, na paralisação do funcionamento da empresa que se achava com débitos tributários de parcelamento descumprido.
O voto vencedor foi de autoria do eminente ministro Humberto Martins, anotando que embora sócio e gerente ao tempo da realização dos parcelamentos, já haviam decorridos vários anos da saída do sócio do quadro social quando a empresa interrompeu sua atividade. Redirecionar a responsabilidade ao sócio, pressupõe a permanência deste na administração quando da ocorrência da dissolução. E ali, “o sócio não fazia parte da empresa quando da sua dissolução irregular” (devedora ao fisco e não mais no endereço constante de seu registro).
O ministro Martins também fundamentou seu voto que foi vencedor, no disposto pelo Art. 135 do Código Tributário Nacional , corroborado pela Súmula 435 do próprio Superior Tribunal de Justiça, permissivos do redirecionamento da exigência fiscal contra o sócio administrador, por exceção, quando comprovadamente tenha praticado atos ou com excesso de poderes, ou contrariando a lei, ou contra o estatuto da dissolvida.
Veja-se que a obtenção do parcelamento foi ato regular de gestão, cujo inadimplemento ocorreu alguns anos depois de sua contratação com o fisco , mesmo tempo decorrido da saída da sociedade. Então, a dissolução não foi ato praticado pelo anterior administrador.
Assim o país vai colecionando pronunciamentos garantidores da equidade de relacionamento fisco – contribuinte.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0307 | 6.0807 |
Atualizado em: 24/11/2024 19:53 |