Notícias

Como a terceirização pode afetar a sua vida profissional

Um dos pontos polêmicos do projeto, que enfrenta forte oposição dos movimentos sindicais, está relacionado ao enquadramento sindical

Na prática, a nova lei da terceirização pode afetar de forma contundente muitos profissionais, segundo advogados especialistas em direitos trabalhistas ouvidos por EXAME.com. O projeto, aprovado ontem pela Câmara dos Deputados, estende a possibilidade de terceirização a todas as atividades de uma empresa e não só às chamadas atividades meio (aquelas acessórias e complementares, não inerentes à empresa).

Assim, os profissionais poderão trabalhar para qualquer empresa sendo contratados por meio de prestadoras de serviço especializadas. E isso pode fazer grande diferença na relação de trabalho no Brasil, segundo explica Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados.

A principal delas é que os profissionais terceirizados não têm exatamente os mesmos direitos que os funcionários da empresa que contrata a prestadora de serviço. “A parte ruim é que o projeto possibilita contratações que não refletem todos os benefícios da empresa principal”, diz Migliora.

Com isso, explica o advogado, os empresários ganham um trunfo para renegociar salários e benefícios com seus empregados. “No pior cenário do ponto de vista dos trabalhadores, empresas que tenham pacote de benefícios mais robustos poderiam demitir seus funcionários e contratar mão-de-obra terceirizada pagando o que o mercado prevê”, diz Migliora.

Ou seja, caso a lei entre em vigor, a regulação das relações de trabalho ganha contornos mais mercadológicos e menos legais, na opinião de Migliora. Empregados que hoje não são terceirizados - mas que poderão ser substituídos por trabalhadores desta modalidade- ficam com a situação mais comprometida, de acordo com Fabio Chong, sócio do escritório L.O. Baptista-SVMFA.

Um dos pontos polêmicos do projeto, que enfrenta forte oposição dos movimentos sindicais, está relacionado ao enquadramento sindical. “O empregado que atualmente é metalúrgico, por exemplo, poderá passar a ser vinculado a outra categoria profissional se a sua função for terceirizada e, consequentemente, ser elegível a benefícios reduzidos”, diz Chong.

Os especialistas consultados citam ainda alguns benefícios trazidos pelo projeto. O maior deles, segundo Migliora é a abertura de espaço para o surgimento de mais empresas prestadoras de serviço especializado, ampliando a oferta de oportunidades profissionais.

Para Renan Quinalha, gerente jurídico do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, a vantagem da lei é dar mais segurança jurídica para este modelo de contratação deixando-o mais claro e previsível. “A terceirização é uma prática muito utilizada no mercado de trabalho e não existia um marco regulatório para ela”, diz o advogado.

O amparo legal aos terceirizados também é um ponto a favor da lei. O cumprimento de obrigações trabalhistas, que agora deverá ser comprovado regularmente pela empresa prestadora de serviço à contratante, é um exemplo. “Muitos terceirizados ficavam sem receber direitos e a empresa tomadora de serviço só descobria quando vinha a ação judicial”, explica.

Outro aspecto a ser comemorado pelos terceirizados é a extensão de algumas garantias. A empresa contratante do serviço terceirizado terá assegurar condições de saúde e segurança do trabalho aos funcionários da prestadora de serviço.

Mais um avanço da lei é que agora terceirizados poderão ter acesso a refeitório e ambulatório das empresas tomadoras de serviço. “Antes, se a empresas fizessem isso estariam reconhecendo o vínculo empregatício com os terceirizados”, diz Quinalha.

Com a lei, haverá ainda maior controle na contratação das empresas terceirizadas, segundo ele. “A prestadora de serviço também terá que preencher alguns requisitos, como ter CNPJ, registro na junta comercial e capital mínimo dependendo do número de empregados”, diz Quinalha. Isso pode evitar uma amarga surpresa comum hoje para muitas tomadoras de serviço: a prestadora quebra e deixa um passivo trabalhista enorme para a contratante arcar na Justiça.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.3459 6.3489
Euro/Real Brasileiro 6.6094 6.6269
Atualizado em: 25/12/2024 16:28