Notícias

Primeira parcela do 13º deve ser paga até segunda, 30/11

Todos os trabalhadores do mercado formal, urbano ou rural devem receber a primeira parcela do 13º salário, no máximo, até segunda-feira, dia 30 de novembro. Já a segunda parcela tem de ser paga até dia 20 de dezembro.

Todos os trabalhadores do mercado formal, urbano ou rural devem receber a primeira parcela do 13º salário, no máximo, até segunda-feira, dia 30 de novembro. Já a segunda parcela tem de ser paga até dia 20 de dezembro. A regra também é válida para os empregados domésticos. A empresa que não agir de acordo com o prazo, pagar o 13º salário em atraso ou não efetuar o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado.

Os empregadores que pretendem pagar seus empregados com cheque devem respeitar o limite de compensação do banco. Isso quer dizer que o dinheiro deve estar disponível na conta do trabalhador até o dia 30, impreterivelmente. É ilegal depositar o valor no dia 29 ou 30, por exemplo, uma vez que o pagamento levará dois ou três dias úteis para ser compensado.

Além disso, é importante salientar que o pagamento do 13º salário não pode ser feito em mais de duas parcelas. Se a empresa não cumprir as datas previstas na legislação, ela será autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Descontos

Vale ressaltar que não há incidência de Imposto de Renda e INSS sobre a primeira parcela. Já na segunda parcela, além dos descontos da primeira parcela, também será abatido o INSS e o IR, quando houver, sobre o valor total do salário, inclusive da pensão alimentícia, nos casos em que há a obrigação estabelecida em decisão judicial.

No que diz respeito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, o empregador deverá efetuar o recolhimento sobre cada parcela individualmente.

O 13º salário é regulamentado pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, a qual estabelece que a todo empregado deve ser paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%0,48%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0884 6.0914
Euro/Real Brasileiro 6.215 6.2305
Atualizado em: 10/01/2025 20:59