Notícias

Como declarar no IR valor recebido de alguém que não tem CPF

Dinheiro: especiailistas recomendam que os valores sejam declarados na linha 24 da ficha de rendimentos isentos

Dúvida do internauta: Em 2015 recebi uma quantia em dinheiro proveniente do exterior como herança de um tio meu que era britânico. Estou tentando informar o recebimento desta quantia naDeclaração de IR, na ficha de Rendimentos Isentos, no item 10, mas como meu tio não tinha CPF (nunca morou no Brasil), o sistema não deixa que eu complete esse item. O que devo fazer nesse caso?

Resposta de Rodrigo Paixão e Thiago Mirales*:

De fato, as doações e heranças são declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” pois são rendimentos sobre os quais não incide o Imposto de Renda - ainda que, dependendo do valor, haja incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (o ITCMD, também chamado de ITD), que é estadual e tem alíquotas diferentes de acordo com o estado (em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4%).

O valor deveria ser declarado na linha “10. Transferências patrimoniais e doações”, mas, considerando que neste campo a informação do CPF é obrigatória, aconselhamos que os valores sejam declarados no item "24. Outros" da ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis".

Vale ressaltar que os contribuintes residentes no Brasil que em 31/12/2015 possuíam bens e direitos no exterior que, somados, equivaliam a 100 mil dólares ou ultrapassavem esse valor, devem obrigatoriamente apresentar a da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%0,48%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.1172 6.1202
Euro/Real Brasileiro 6.2559 6.2639
Atualizado em: 10/01/2025 13:23