Notícias

Funcionário pode ser submetido a revista íntima?

Pessoa sendo revistada: proibição de revista foi estendida também para homens

No âmbito trabalhista, a revista íntima tem sido considerada ilegal pela maior parte da jurisprudência - isto é, a interpretação repetida, de mesmo sentido, que os tribunais dão às leis, nos casos concretos que são levados a julgamento - daJustiça do Trabalho.

O artigo 376-A da CLT proíbe esse tipo de revista nas empregadas mulheres, porém, os tribunais vão mais além e estendem essa proibição também para os homens.

A recém publicada Lei nº 13.271/2016 reiterou essa proibição para as mulheres e, ainda, acrescentou a previsão de multa de R$ 20 mil, no caso de descumprimento da norma, e de R$ 40 mil em sua reincidência. Observa-se que essa multa não substitui eventual condenação do empregador à indenização por dano moral em virtude de ter praticado revista íntima.

Por fim, cabe apontar que, embora exista certa divergência quanto ao conceito de revista íntima, a maior parte da jurisprudência entende serem proibidas as revistas que levem a desnudamento do funcionário, ou ainda, realizadas por meio de apalpamento de seu corpo. Já a revista em objetos, tais como bolsas dos funcionários, tem sido admitida.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7925 5.7935
Euro/Real Brasileiro 6.178 6.228
Atualizado em: 01/11/2024 07:40