Notícias
Até quando a empresa deve guardar os pagamentos do FGTS?
De acordo com a Lei 8.036/90, art. 23º., § 5º, o prazo de guarda dos documentos pertinentes ao FGTS é de 30 anos.
De acordo com a Lei 8.036/90, art. 23º., § 5º, o prazo de guarda dos documentos pertinentes ao FGTS é de 30 anos.
A Lei em questão estabelece que o processo de fiscalização, autuação e imposição de multas respeitará a prescrição trintenária em relação ao FGTS.
Em relação aos documentos que comprovam o tempo de serviço do empregado ou ex-empregado, o prazo de guarda é indeterminado.
O manual da GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social), versão 8.4, estabelece em seu item 13:
“A empresa deverá guardar:
• pelo prazo de 30 (trinta) anos, conforme previsto no art. 23, § 5º, da Lei nº 8.036/90:
- a Guia de Recolhimento do FGTS – GRF;
- a Relação de Estabelecimentos Centralizados – REC;
- a Relação de Tomadores/Obras – RET;
- Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações Cadastrais de Trabalhador;
- Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações de Endereço do Trabalhador;
- Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações Cadastrais do Empregador;
- o Comprovante de Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de Contribuição Social; e
- o arquivo NRA.SFP”.
É importante lembrar que, embora a Caixa possua backups do SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), é de inteira responsabilidade do empregador, manter cópias de segurança, não lhe sendo lícito alegar desconhecimento ou danos nos equipamentos.
Recomenda-se manter procedimentos internos na empresa que possam garantir a devida guarda dos documentos, conforme estabelece a legislação.
Sempre que possível, procure o assessoramento de profissionais da área trabalhista e previdenciária, além de especialistas em processos, pois eles podem contribuir de forma relevante para garantir a devida eficiência e eficácia nos temas aqui tratados.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7508 | 5.7517 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3251 | 6.3412 |
Atualizado em: 06/11/2024 03:02 |