Notícias

Multa por devolução de imóvel atinge 50%

Projeto que regulamenta distrato foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue para sanção do presidente Michel Temer

Clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta terão de pagar até 50% do valor já dado à construtora como multa para desfazer o negócio, de acordo com projeto aprovado nesta terça-feira (5/120, na Câmara dos Deputados que regulamenta o chamado "distrato imobiliário". A proposta segue para sanção do presidente Michel Temer.

Casos julgados na Justiça nos últimos anos previam retenção de 10% a 25% do valor já pago como multa. O projeto já tinha sido aprovado na Câmara, foi para o Senado e teve de ser apreciado novamente pelos deputados porque os senadores modificaram o texto.

A multa de metade das parcelas já pagas será aplicada à maioria dos imóveis construídos atualmente no Brasil que usam o chamado regime de afetação - o empreendimento tem CNPJ e contabilidades próprios, separado legalmente da construtora.

Esses sistema, que protege o patrimônio de cada projeto, foi adotado nos anos 2000 após problemas que afetaram milhares de clientes em efeito cascata, como na Encol. Caso o imóvel não esteja nesse regime, a multa máxima será de 25%.

O projeto também legaliza a tolerância de seis meses de atraso para as construtoras entregarem os imóveis sem pagar multa para o comprador.

No Senado, foram incluídas alterações no texto para que os contratos de compra de imóveis apresentem um quadro-resumo com as principais informações de aquisição, como preço total a ser pago, taxas de corretagem e formas de pagamento. Os deputados concordaram com essa mudança.

Além da multa que poderá chegar a 50%, também serão descontados do consumidor a comissão de corretagem, impostos, taxas de condomínio e, caso a desistência ocorrer após o comprador começar a morar no local, poderá ser cobrado valor como uma espécie de aluguel a ser decidido pela Justiça.

Só haverá uma possibilidade de desistir do negócio e fugir da multa: caso o comprador encontre um novo interessado em assumir a dívida e o imóvel.

O cliente substituto ficará com todos os direitos e obrigações do original e precisa ser aprovado pela construtora.

Se o cliente apenas devolver as chaves, será preciso ter paciência para reaver o dinheiro de volta. Caso o imóvel seja construído no regime de afetação, o cliente será reembolsado em uma única parcela em até 30 dias após o habite-se, autorização para que os compradores possam ocupar o imóvel.

Portanto, o cliente terá de esperar a conclusão do empreendimento. Caso o projeto não seja nesse regime, a devolução do dinheiro ocorrerá em até 180 dias após a assinatura do distrato.

As discussões no Congresso em torno dos distratos começaram em janeiro do ano passado. Os empresários do setor, que acompanharam de perto a tramitação, dizem que a medida dará segurança para ampliar investimentos (lei mais ao lado).

O advogado Dori Boucault, especialista em direitos do consumidor e que atuou por 25 anos no Procon, considera desproporcional a multa de até 50% em caso de distrato.

Se o projeto for sancionado pelo presidente e virar lei, a saída para os consumidores que se sentirem prejudicados é acionar órgãos de defesa, diz ele.

Esses órgãos poderão entrar na Justiça com ações coletivas de inconstitucionalidade para reverter a lei. Do ponto de vista do mercado imobiliário, o advogado acredita que os consumidores ficarão mais cautelosos. Com isso, as vendas poderão recuar.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.1026 6.1106
Atualizado em: 15/11/2024 18:59