Notícias
Trabalho intermitente: emprego sem salário garantido cresce após Reforma Trabalhista
Trabalhadores que aderem à modalidade recebem menos que um salário mínimo por mês.
A Reforma Trabalhista permitiu a criação do modelo de trabalho intermitente, uma forma flexível de contrato em que o trabalhador é contratado para prestar serviços de forma não contínua, ou seja, com alternância de períodos de trabalho e de inatividade.
Nesse tipo de contrato, o empregador convoca o trabalhador quando há demanda por serviços, pagando apenas pelas horas efetivamente trabalhadas.
Assim, o contrato intermitente não tem salário garantido ou fixo por mês e se não houver demanda, não há qualquer pagamento no período.
De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), esta modalidade que permite a contratação que não garante salário mensal está crescendo e 5,86% dos trabalhadores com carteira assinada em 2023 foram registrados na modalidade de trabalho intermitente.
Em 2021, apenas 3,33% das vagas preenchidas correspondiam à modalidade, já em 2022 o número subiu para 4,41%.
Em janeiro deste ano, membros do MTE afirmaram que cerca de 66% dos trabalhadores com contratos intermitentes não são convocados para trabalhar e assim não recebem salário.
Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) também revelam que os trabalhadores intermitentes acabam recebendo menos que um salário mínimo mensal, quando convocados.
Como no regime intermitente o trabalhador recebe pelas horas efetivamente trabalhadas, considerando que o valor deve ser proporcional ao salário mínimo hora ou à remuneração de outros empregados que exerçam a mesma função na empresa.
É importante lembrar que, no regime intermitente, o empregador tem o prazo de um dia útil para informar ao trabalhador sobre a convocação para o trabalho, e o trabalhador tem o prazo de um dia útil para responder à convocação.
Atualmente, todas as empresas podem aderir ao modelo de trabalho intermitente, independentemente do seu porte ou segmento de atuação.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8149 | 5.8171 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0944 | 6.1024 |
Atualizado em: 21/11/2024 15:11 |