Notícias

STF valida responsabilidade de representantes de transportadoras estrangeiras por Imposto de Importação

Para o colegiado, a norma não contraria o Código Tributário Nacional (CTN).

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou trecho de um decreto que estabelece a responsabilidade solidária de representante de transportador estrangeiro no Brasil pelo recolhimento do Imposto de Importação. Na responsabilidade solidária, mais de uma parte é responsável por cumprir uma obrigação – no caso, o pagamento de um tributo. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 29/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5431.

Na ação, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) questionava alterações no Decreto-Lei 37/1966 feitas pela Medida Provisória 2158-35/2001. Segundo a entidade, agências de navegação marítima vinham sendo penalizadas “de forma indistinta e indiscriminada” por obrigações tributárias de empresas estrangeiras. Para a CNT, a norma viola a exigência constitucional de lei complementar para dispor sobre direito tributário, além de infringir os princípios da vedação ao confisco, da capacidade contributiva e da livre iniciativa.

Responsabilidade

Para o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, a norma não dispôs sobre normas gerais em matéria de legislação tributária, mas apenas criou uma nova hipótese de responsabilidade solidária em harmonia com o Código Tributário Nacional (CTN). A seu ver, a regra responsabiliza a quem incumbe o fato gerador do tributo, que, no caso do Imposto de Importação, é a entrada de produtos estrangeiros no território nacional.

Mendes também afastou as alegações de violação dos princípios da vedação ao confisco, da capacidade contributiva e da livre iniciativa, uma vez que há uma efetiva ligação do representante no país à operação, ao fato gerador, e, em última análise, ao cumprimento da obrigação tributária.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%1,06%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8396 5.8496
Euro/Real Brasileiro 6.40205 6.41849
Atualizado em: 04/04/2025 18:18