Notícias
ICMS-RJ: Operações com combustível, produtos farmacêuticos e artefatos de joalherias alterada a base de cálculo do imposto
Decreto nº 45.613/2016
Por meio do Decreto nº 45.613/2016 - DOE RJ de 30.03.2016, foi alterada de 24% para 25% a carga tributária do ICMS na operação interna com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e álcool etílico anidro combustível (AEAC), já considerando os 2% destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).
Cabe observar, ainda, a alteração do Decreto nº 45.607/2016, para acrescentar determinadas operações praticadas pela cadeia farmacêutica e por empresas do setor de artefatos de joalherias e afins que já usufruem de tratamento tributário especial e que tiveram a base de cálculo do ICMS alterada, tendo em vista a majoração do adicional referente ao FECP.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | -0,84% |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | 0,28% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | 0,56% |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | 0,25% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | -0,14% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | 0,70% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% | 0,30% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2201 | 5.2231 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.03136 | 6.04595 |
| Atualizado em: 19/03/2026 22:58 | ||