Conforme disciplina o Protocolo ICMS nº 10/2007, com redação dada pelo Protocolo ICMS nº 68/2008, os contribuintes que exercem as atividades a seguir relacionadas, deverão utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de março de 2005, a partir de primeiro de dezembro de 2008:
I. Fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
II. Fabricantes de cimento;
III. Fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
IV. Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícolas;
V. Fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
VI. Fabricantes de refrigerantes;
VII. Agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final;
VIII. Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço e;
IX. Fabricantes de ferro-gusa.
Portanto, V. Sª. deverá providenciar, o mais breve possível, o Credenciamento para Emissão de NF-e preenchendo o Formulário Eletrônico disponível no endereço: http://nfeh.sefaz.ce.gov.br/credenciamento/, munido do Certificado Digital, lembrando que o saldo de Notas Fiscais modelo 1 e 1A não utilizadas até 30/11/2008 perderão sua validade jurídica nos termos do Decreto 29.041/07 e Instrução Normativa 19/07.
Outros esclarecimentos enviar mensagem para o e-mail:
[email protected].
Demais informações visite o nosso endereço da NF-e: http://nfe.sefaz.ce.gov.br/.