Notícias

ES - PRODUTOS DE INFORMÁTICA - Redução de Base de Cálculo

Decreto nº 2.857-R/2011 (DOE de 29.09.2011)

Fonte: LegisWebTags: es -

O Governador do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto nº 2.857-R/2011 (DOE de 29.09.2011), concedeu o benefício da redução da base de cálculo aos produtos de informática relacionados a seguir, de modo que a carga tributária passe a ser de 7%, nas operações internas, destinadas a consumidor final:

- máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão - NCM 8442;

- outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadoras ( fax), mesmo combinados entre si , partes e acessórios, NCM 8443;

- máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, NCM 8471.

O benefício é válido a partir de 01.10.2011, e deverá vigorar até 30.06.2012.

O crédito pelas aquisições, para o contribuinte que tiver a redução na saída, será limitado ao percentual de 7%.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,20%0,32%
IPC (FGV)0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2374 5.2404
Euro/Real Brasileiro 6.18429 6.19963
Atualizado em: 03/02/2026 17:55