Notícias
MA - Benefício que incentiva quitação de débitos fiscais alcança multas acessórias
A multa pelo atraso de cada DIEF é de R$ 117,00.
Os contribuintes do ICMS que possuem débitos em decorrência da não entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF nos prazos regulamentares, até dezembro de 2008, podem se beneficiar dos dispositivos do decreto 26.514, de 18 de maio, que reduz em 95% as multas punitivas e moratórias. A medida é válida para pagamento somente em parcela única, e alcança todos os débitos fiscais relacionados com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008.
A multa pelo atraso de cada DIEF é de R$ 117,00. Com o benefício, o valor reduz-se a R$ 5,85, o que facilita a regularização de empresas que se encontram com restrições fiscais.
Até 30 de setembro, o sistema da Sefaz está parametrizado para conceder o incentivo, ou seja, o contribuinte ao enviar a DIEF não entregue no prazo é notificado da multa, sendo informado que pode gerar o DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais já com o valor reduzido de R$ 5,85.
Prazos da agenda fiscal
Para evitar multas e juros no cumprimento das obrigações, os contribuintes devem atentar para os prazos regulamentares. A Secretaria disponibiliza no site Agenda Fiscal na seção Destaques/Orientação Tributária, ou no link http://www.sefaz.ma.gov.br/AgendaFiscal/agenda_fiscal.htm
As declarações mensais do ICMS, DIEF – Declaração de Informações Econômico-Fiscais e DIS – Declaração de Informação do Simples devem ser entregues até o dia 20 do mês subseqüente ao período de referência.
Os arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital – EFD (SPED Fiscal), cuja entrega passará a ser obrigatória a partir de janeiro de 2011, deverão ser apresentados até o dia 20 de cada mês. Atualmente as empresas voluntárias que integram o projeto piloto do SPED Fiscal já estão cumprindo esse prazo.
O mesmo prazo (dia 20) vale ainda para pagamento do ICMS (normal, antecipação, diferença Simples).
Já o pagamento do ICMS por Substitutos tributários externos vence dia 09, e a GIA ST – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária deve ser entregue até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto.
No caso do vencimento de qualquer dos prazos se dá em dia de não expediente, fica automaticamente postergado o prazo para o primeiro dia útil.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0827 | 6.0976 |
Atualizado em: 25/11/2024 00:01 |