Notícias

MA - Sefaz prorroga a entrega dos arquivos de escrituração digital

A entrega mensal regular dos arquivos EFD terá como prazo o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores, prazo igual ao concedido para a entrega da DIEF e o recolhimento do ICMS.

 

Por meio da Portaria 55/201 do Secretário Cláudio Trinchão, a Sefaz decidiu, excepcionalmente, prorrogar para 20 de agosto de 2011 o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativos ao período de competência de janeiro a julho de 2011, pelos contribuintes do ICMS sujeitos a essa obrigação.

A lista de contribuintes obrigados pode ser consultada no site do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) http://www.fazenda.gov.br/confaz/ na opção “Lista Obrigados EFD 2009”.

Com a obrigação, as empresas passam a fazer a escrituração fiscal e contábil de suas operações de aquisição e venda de mercadorias e bens para o ativo, em arquivo de EFD, substituindo de vez os livros fiscais e contábeis em papel. 

A entrega mensal regular dos arquivos EFD terá como prazo o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores, prazo igual ao concedido para a entrega da DIEF e o recolhimento do ICMS.

A Escrituração Fiscal Digital - EFD constitui um arquivo digital composto por livros fiscais e outras informações de interesse das Secretarias de Fazendas dos Estados e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. As empresas obrigadas a apresentar a escrituração eletrônica, a partir de sua base de dados, geram um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido pela Comissão Técnica do ICMS no CONFAZ, que é submetido a um Programa Validador e Assinador (PVA) e transmitido por meio da Internet.

Com a implantação do SPED haverá um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos, fortalecimento do controle e da fiscalização. Para as empresas representa redução de custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento de obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,23%0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%
IVAR (FGV)1,02%0,06%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4274 5.4374
Euro/Real Brasileiro 6.34115 6.35728
Atualizado em: 29/08/2025 18:08