Notícias

MT - Sefaz disponibiliza lista de obrigados a NF-e a partir de 1º de abril

Mais 120 contribuintes (empresas) mato-grossenses do ICMS serão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

A partir da próxima quarta-feira (1º.04), aproximadamente em torno de mais 120 contribuintes (empresas) mato-grossenses do ICMS serão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A exigência passará a atingir os seguintes segmentos:

- importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
- fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;
- fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
- fabricantes e importadores de autopeças;
- produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
- produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
- produtores, importadores, distribuidores varejistas a granel e engarrafadores de álcool para outros fins;
- produtores, importadores e distribuidores varejistas de GLP – gás liquefeito de petróleo ou de GLGN – gás liquefeito de gás natural, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
- produtores, importadores e distribuidores varejistas de GNV – gás natural veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
- fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
- fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
- fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
- fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
- fabricantes de cigarrilhas e charutos;
- fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
- fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos; e
- processadores industriais do fumo.

Caso os contribuintes desses segmentos deixem de utilizar a sistemática, pagarão multa e terão suas mercadorias apreendidas, além de recolherem o ICMS devido. Isso porque, a partir de 1º de abril de 2009, as notas fiscais em papel emitidas por esses contribuintes serão consideradas inidôneas, ou seja, não terão mais validade.

Portanto, em virtude disso, o secretário de Fazenda, Eder Moraes, recomenda a esses contribuintes não deixarem para emitir o documento eletrônico muito perto do dia 1º de abril ou somente a partir desta data. Ele aconselha os contribuintes a solicitarem à Sefaz o credenciamento para emissão da NF-e o quanto antes, de forma que a empresa disponha de mais tempo para organizar e executar o seu projeto. A exigência de emissão da Nota Fiscal Eletrônica para esses segmentos está prevista no Decreto nº 1.733, de 18 dezembro de 2008.

Confira a lista dos contribuintes obrigados a NF-e, conforme §3º-B do Artigo 198-A do RICMS.

SOBRE A NF-e

A Nota Fiscal Eletrônica permite à Sefaz ampliar o controle fiscal, uma vez que o documento eletrônico possibilita o acompanhamento em tempo real das operações comerciais, assim como um intercâmbio e compartilhamento de informações mais efetivos entre os fiscos.

Mas a utilização do documento fiscal eletrônico proporciona benefícios não só às administrações tributárias. Os contribuintes e contabilistas também usufruem de vantagens, como redução de custos de impressão e aquisição de papel; simplificação de obrigações acessórias, como, por exemplo, dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF); redução de tempo de parada de caminhões em postos fiscais de fronteira; e eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0398 6.0478
Atualizado em: 22/11/2024 18:59