Notícias

MT - Sefaz prorroga cobrança do ICMS Complementar da Estimativa por Operação

Segundo o secretário, a prorrogação será automática, sem a necessidade de processo, e deverá ocorrer nos próximos dias.

Fonte: O DocumentoTags: mt

Atendendo demanda dos contribuintes que solicitaram prazo para pagamento do ICMS Complementar da Estimativa por Operação, o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, determinou a prorrogação de ofício dos referidos lançamentos. O prazo para pagamento foi postergado para o dia 28 de janeiro de 2011.

Segundo o secretário, a prorrogação será automática, sem a necessidade de processo, e deverá ocorrer nos próximos dias. “Atendemos a solicitação dos contribuintes, tendo em vista os diversos encargos que os empresários têm de cumprir no final do ano, como salário, fundo de garantia, décimo terceiro, entre outros”, explicou.

Embora o vencimento seja para esta segunda-feira (20.12), os débitos não irão influenciar no trânsito de mercadorias, já que são concedidos 15 dias sem afetação no trânsito, após o vencimento de qualquer lançamento. Empresas que, porventura, tiverem algum problema nas certidões negativas por conta do lançamento, poderão solicitar a suspensão do mesmo, mediante simples requerimento protocolado na Agência Fazendária de jurisdição.

O ICMS Complementar da Estimativa por Operação foi lançado aos contribuintes a título de complementação de eventual diferença: a) decorrente da não aplicação da glosa de créditos (Decreto 4540); b) de diferenças entre os valores retidos/recolhidos por Substituição Tributária; e c) alíquota maior que 17%.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/202508/202509/2025
IGP-DI-0,07%0,20%0,36%
IGP-M-0,77%0,36%0,42%
INCC-DI0,91%0,52%0,17%
INPC (IBGE)0,21%-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,28%0,04%0,65%
IPC (FGV)0,37%-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)0,26%-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)0,33%-0,14%0,48%
IVAR (FGV)0,06%0,28%0,30%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5202 5.5302
Euro/Real Brasileiro 6.3934 6.4014
Atualizado em: 10/10/2025 18:13