Notícias
ICMS-MG: Protocolo ICMS nº 66/2015 (Remessa de café em grão cru ou em coco para os Estados de São Paulo e Bahia)- Efeitos
Conforme a cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 66, de 21 de setembro de 2015, ficam os Estados da Bahia e de São Paulo incluídos nas disposições contidas no Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013
Conforme a cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 66, de 21 de setembro de 2015, ficam os Estados da Bahia e de São Paulo incluídos nas disposições contidas noProtocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013, do qual o Estado de Minas Gerais é signatário, que implementa mecanismos de controle na circulação de café em grão cru ou em coco, nas operações entre contribuintes sediados nos territórios dos Estados signatários.
Ressalte-se que a entrada em vigor do Protocolo ICMS nº 66/2015 se deu em 22 de setembro de 2015, conforme sua cláusula segunda. Entretanto, enquanto o referido protocolo não for regulamentado, por meio de decreto, na legislação tributária mineira, o disposto no Protocolo ICMS nº 55/2013 não se aplica às saídas interestaduais de café em grão cru ou em coco promovidas por contribuinte mineiro com destino a contribuinte situado nos Estados de São Paulo e da Bahia.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | -0,84% |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | 0,28% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | 0,56% |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | 0,25% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | -0,14% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | 0,70% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% | 0,30% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2195 | 5.2225 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.02773 | 6.0423 |
| Atualizado em: 20/03/2026 02:14 | ||