Notícias

ICMS-MG: Protocolo ICMS nº 66/2015 (Remessa de café em grão cru ou em coco para os Estados de São Paulo e Bahia)- Efeitos

Conforme a cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 66, de 21 de setembro de 2015, ficam os Estados da Bahia e de São Paulo incluídos nas disposições contidas no Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013

Conforme a cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 66, de 21 de setembro de 2015, ficam os Estados da Bahia e de São Paulo incluídos nas disposições contidas noProtocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013, do qual o Estado de Minas Gerais é signatário, que implementa mecanismos de controle na circulação de café em grão cru ou em coco, nas operações entre contribuintes sediados nos territórios dos Estados signatários.

Ressalte-se que a entrada em vigor do Protocolo ICMS nº 66/2015 se deu em 22 de setembro de 2015, conforme sua cláusula segunda. Entretanto, enquanto o referido protocolo não for regulamentado, por meio de decreto, na legislação tributária mineira, o disposto no Protocolo ICMS nº 55/2013 não se aplica às saídas interestaduais de café em grão cru ou em coco promovidas por contribuinte mineiro com destino a contribuinte situado nos Estados de São Paulo e da Bahia.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,20%0,32%
IPC (FGV)0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,37%0,51%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.26 5.263
Euro/Real Brasileiro 6.23053 6.2461
Atualizado em: 02/02/2026 05:04